Mais de 30 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do Fundo.
O Governo Federal e a CAIXA divulgaram nesta terça-feira (14) a sistemática e o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:
Abertura do calendário |
Trabalhadores Nascidos |
10 de março |
janeiro e fevereiro |
10 de abril |
março, abril e maio |
12 de maio |
junho, julho e agosto |
16 de junho |
setembro, outubro e novembro |
14 de julho |
dezembro |
O cronograma de pagamento foi divulgado nesta terça-feira (14) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer, de ministros do Estado, do presidente da CAIXA, Gilberto Occhi e outras autoridades.
Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Canais Exclusivos de informação:
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo telesserviço 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).
Abertura de agências aos sábados:
A CAIXA abrirá 1.891 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril, conforme tabela abaixo:
Mês |
Sábado |
Horário |
Fevereiro |
18 |
09h às 15h |
Março |
11 |
09h às 15h |
Maio |
13 |
09h às 15h |
Junho |
17 |
09h às 15h |
Julho |
15 |
09h às 15h |
Excepcionalmente, em fevereiro, as agências selecionadas também terão atendimento exclusivo no próximo sábado, dia 18, com objetivo de solucionar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de senha do Cartão do Cartão Cidadão. A relação das agências consta no site da CAIXA.
Entre os dias 15 e 17 deste mês, todas as agências da CAIXA abrirão duas horas mais cedo para dar atendimento exclusivo a esse público. A CAIXA estuda ainda abrir unidades em horário especial em outras datas, que serão divulgadas oportunamente também por meio do site do banco.
Pagamentos das contas:
Para os clientes da CAIXA que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal. Essa medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os correntistas da CAIXA poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente, pelo site do banco (www.caixa.gov.br/
A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da CAIXA apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes CAIXA Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da CAIXA. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.
A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/
Informações regionais do Paraná
De acordo com levantamento realizado pela CAIXA, cerca de 2,4 milhões trabalhadores terão direito ao saque das contas inativas no estado. O saldo total disponível nas contas é de aproximadamente R$ 3,1 bilhões.