09/06/2016
Com a desculpa de estancar a sangria dos cofres da previdência e garantir a sobrevida das aposentadorias no País, mais uma vez, a saída é mexer nos direitos dos mais fracos. Seria possível, melhorar a capacidade da previdência sem mexer nos direitos dos trabalhadores? Talvez sim, mas o histórico do que viveu a classe trabalhadora até aqui, mostra que, para os mandatários do poder, o mais fácil é cortar.
Há seis meses, foi aprovada a fórmula 85/95 para o cálculo das aposentadorias, considerada um avanço para os trabalhadores uma vez que exclui a idade mínima. Agora, a meta do governo interino, é instituir idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, e a desvinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais do salário-mínimo – que passariam a ser corrigidos apenas pela inflação. A proposta consta no documento “Uma ponte para o futuro” trazido à público durante a articulação do impeachment da presidenta Dilma.
Um dos pontos negativos da fixação da nova idade para concessão da aposentadoria é que o trabalhador irá obter seu benefício apenas no fim de vida. Nesse caso, trabalhadores rurais e mulheres seriam os mais prejudicados, já que perderiam a vantagem de trabalhar cinco anos a menos, ou mais que isso, para dar entrada na aposentadoria. Esses trabalhadores não suportariam o requisito extra de idade, pois no meio rural começam a trabalhar muito cedo e, no meio urbano, a empregabilidade é comprometida a partir dos 50 anos.
Na avaliação do presidente do Sindimovec, Adriano Carlesso, o prejuízo ao trabalhador é duplo. “Vai ser prejudicado na idade e nos valores porque se desvincula o salário mínimo, esse trabalhador passa a ganha menos que o salário mínimo”, lembrou o dirigente.
Para uma parcela expressiva das entidades sindicais, a proposta exclui completamente a questão social. “É uma proposta com viés apenas econômico, só considera o ajuste de contas. E pode ser bastante prejudicial, pois pode levar uma série de beneficiários à miséria”, analisa. No entanto, é consenso entre as mais distintas organizações sociais, que a Previdência precisa encontrar equilibrio para continuar existindo. Porém, propor reforma em épocas de crise soa oportunista. (Assessoria Sindimovec com agências)
Fórmula 85/95
A fórmula foi instituída pela lei 13.183, de 5 de novembro do ano passado. Para mulheres, a soma de contribuição mais idade deve ser 85 pontos e para homens, 95 pontos. Existe uma progressividade até 2026, quando a soma chegará a 90 pontos para mulheres e 100 para homens. O trabalhador pode optar pelo índice que for mais favorável.