23/11/2015
Por Luis Augusto Cabral
A recente decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça contra a aplicação de uma multa de trânsito, por guardas municipais de Campo Largo, só serve para o caso específico no qual o cidadão recorreu da multa, segundo o diretor do Deptran, Julio Torres. “Hoje está em vigor a Lei 13.022, que autoriza os guardas municipais, de todo o País, agirem na área de trânsito, inclusive aplicar multas”, explicou ele.
O caso já se arrasta na Justiça há mais de um ano e, agora, teve decisão final do STJ, que dá ganho de causa ao cidadão que recorreu de uma multa de trânsito aplicada pela Guarda Municipal.
Segundo Torres, a nova legislação (Lei 13.022), em seu Artigo 5º, diz que compete à Guarda Municipal exercer as atividades de trânsito. “Temos que respeitar a decisão da Justiça, mas trata-se apenas daquele caso específico”, disse, reafirmando, novamente, que hoje o que vale é a lei atual.