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Comissão Organizadora convoca delegados para 3ª Conferência Nacional da Juventude

Comissão Organizadora convoca delegados  para 3ª Conferência Nacional da  Juventude

11/08/2015

Acontece no próximo dia 12 de agosto, a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional da  Juventude. O evento será realizado no Salão  Paroquial da Igreja Aparecida, Rua: Francisco Xavier de Almeida Garret, nº 2435, Bairro Aparecida, a partir das 09h, com o tema “Protagonismo, trabalho e sustentabilidade”. Confira o edital abaixo:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL DA

3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA JUVENTUDE

EDITAL 001/2015

 

Edital de Convocação de  Delegados para a Etapa Municipal da

3ª Conferência Nacional da  Juventude

 

1 – DA CONVOCAÇÃO

            A Comissão Organizadora convoca os representantes do poder público e da sociedade civil para participarem da Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional da Juventude conforme decreto  114/2015  de 31/07/2015, que se realizará no dia 12 de agosto de 2015, no Salão  Paroquial da Igreja Aparecida, localizada na Rua: Francisco Xavier de Almeida Garret, nº 2435, Bairro Aparecida, a partir das 09h, com o tema “Protagonismo, trabalho e sustentabilidade” , e terá dentre suas atividades e objetivos  a formação do COMJUV – Conselho Municipal da Juventude de Campo Largo e a eleição de delegados à etapa estadual, o qual respeitará os parâmetros do presente Edital.

 

2. –DOS  DELEGADOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

            2.1 - Os participantes com interesse em representar a sociedade civil como delegado na Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional da Juventude deverão ter, no mínimo, 16 anos de idade, conforme Lei Municipal Nº 2289, pois terão direito a se candidatar para compor o COMJUV – Conselho Municipal da Juventude de Campo Largo.

            2.2 – Para inscrição como delegado é necessário:

a) cópia de documento que comprove residência no município, em seu nome ou de seu responsável;

b) cópia do R.G. e Título de Eleitor

c) Ser preferencialmente representante de Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude, para tanto, o delegado deverá ser indicado via ofício expedido e assinado pelo representante legal da instituição. Caso o indicado seja o representante legal deverá apresentar cópia da ata da assembleia que o indicou.

            2.3 – Os participantes inscritos como delegados representantes de Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude deverão conforme a Lei Municipal Nº 2289 serem oriundos dos segmentos:

1 - Educação, Cultura e acesso a novas tecnologias;
2 - Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
3 - Movimento Estudantil;
4 - Esporte e Lazer;
5 - Qualidade de Vida: Saúde e Meio Ambiente;
6 - Diversidade Religiosa;
7 - Deficiência e mobilidade reduzida;
8 - Relações Raciais e Étnicas;
9 - Gênero e Diversidade Sexual;

            2.4 – Serão permitidas a inscrição de dois delegados por segmento, neste caso os dois primeiros inscritos. Caso não haja número de inscritos suficiente por segmento, as inscrições serão validadas de acordo com a ordem de chegada até completar 18 delegados.

            2.5 - As inscrições para delegados da sociedade civil estarão abertas até às 11:30 horas do dia 11/08/2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social -  Bloco 01 do edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, sito a Av. Padre Natal Pigatto – 925  - Vila Elisabeth, devendo os interessados entregarem no ato da inscrição a documentação solicitada de acordo com os itens 2.2 e 2.3.

 

Informações poderão ser obtidas através dos telefones 3291-5066 com Marilda ou 3291-5198 com Renata.

Campo Largo, 05 de Agosto de 2015.