11/08/2015
Acontece no próximo dia 12 de agosto, a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional da Juventude. O evento será realizado no Salão Paroquial da Igreja Aparecida, Rua: Francisco Xavier de Almeida Garret, nº 2435, Bairro Aparecida, a partir das 09h, com o tema “Protagonismo, trabalho e sustentabilidade”. Confira o edital abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL DA
3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA JUVENTUDE
EDITAL 001/2015
Edital de Convocação de Delegados para a Etapa Municipal da
3ª Conferência Nacional da Juventude
1 – DA CONVOCAÇÃO
A Comissão Organizadora convoca os representantes do poder público e da sociedade civil para participarem da Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional da Juventude conforme decreto 114/2015 de 31/07/2015, que se realizará no dia 12 de agosto de 2015, no Salão Paroquial da Igreja Aparecida, localizada na Rua: Francisco Xavier de Almeida Garret, nº 2435, Bairro Aparecida, a partir das 09h, com o tema “Protagonismo, trabalho e sustentabilidade” , e terá dentre suas atividades e objetivos a formação do COMJUV – Conselho Municipal da Juventude de Campo Largo e a eleição de delegados à etapa estadual, o qual respeitará os parâmetros do presente Edital.
2. –DOS DELEGADOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
2.1 - Os participantes com interesse em representar a sociedade civil como delegado na Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional da Juventude deverão ter, no mínimo, 16 anos de idade, conforme Lei Municipal Nº 2289, pois terão direito a se candidatar para compor o COMJUV – Conselho Municipal da Juventude de Campo Largo.
2.2 – Para inscrição como delegado é necessário:
a) cópia de documento que comprove residência no município, em seu nome ou de seu responsável;
b) cópia do R.G. e Título de Eleitor
c) Ser preferencialmente representante de Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude, para tanto, o delegado deverá ser indicado via ofício expedido e assinado pelo representante legal da instituição. Caso o indicado seja o representante legal deverá apresentar cópia da ata da assembleia que o indicou.
2.3 – Os participantes inscritos como delegados representantes de Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude deverão conforme a Lei Municipal Nº 2289 serem oriundos dos segmentos:
1 - Educação, Cultura e acesso a novas tecnologias;
2 - Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
3 - Movimento Estudantil;
4 - Esporte e Lazer;
5 - Qualidade de Vida: Saúde e Meio Ambiente;
6 - Diversidade Religiosa;
7 - Deficiência e mobilidade reduzida;
8 - Relações Raciais e Étnicas;
9 - Gênero e Diversidade Sexual;
2.4 – Serão permitidas a inscrição de dois delegados por segmento, neste caso os dois primeiros inscritos. Caso não haja número de inscritos suficiente por segmento, as inscrições serão validadas de acordo com a ordem de chegada até completar 18 delegados.
2.5 - As inscrições para delegados da sociedade civil estarão abertas até às 11:30 horas do dia 11/08/2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social - Bloco 01 do edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, sito a Av. Padre Natal Pigatto – 925 - Vila Elisabeth, devendo os interessados entregarem no ato da inscrição a documentação solicitada de acordo com os itens 2.2 e 2.3.
Informações poderão ser obtidas através dos telefones 3291-5066 com Marilda ou 3291-5198 com Renata.
Campo Largo, 05 de Agosto de 2015.