07/08/2015
O Procon de Campo Largo vem interagindo com o consumidor através de informações e canais de atendimento no intuito de reforçar o conhecimento a respeito das normas vigentes na hora de adquirir um produto ou uma mercadoria. Através do e-mail: justica@campolargo.pr.gov.br, o consumidor pode tirar suas dúvidas enviando uma mensagem contando qual o ônus sofrido na relação comercial - o comunicado será respondido pela equipe do Procon, que orientará qual a solução para sanar tal problema.
O secretário de Justiça e Cidadania, Lucio Mauro Spaki, enfatiza que a intenção é aproximar os consumidores e também os fornecedores do Órgão de Defesa do Consumidor para evitar conflitos e, sobre tudo, esclarecer quais são os direitos e deveres de cada segmento no mercado, embasados nas normas vigentes do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Direitos e Deveres do Consumidor - o que pode e não fazer:
Troca de Produtos
A troca de mercadorias não vale para qualquer situação, mas apenas quando há defeito. Por isso, se vai presentear alguém, é sempre bom negociar com o lojista para garantir a troca caso a cor não agrade ou o tamanho seja inadequado.
Defeito e Vícios
Existe uma diferença entre Defeitos e Vícios nos bens e serviços:
Defeito: Tudo que coloca em risco a saúde e segurança do consumidor, como por exemplo, a compra de um veículo que apresenta problemas nos freios.
Vício: Tudo o que compromete a qualidade de um produto ou serviço, como por exemplo, um celular com defeito no funcionamento.
A troca não é imediata em caso de vício. Depois que o produto saiu da loja, em caso de vício, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Só depois disso, se o prazo de conserto não for cumprido ou o vício persistir, é possível trocar por um novo produto ou pedir o dinheiro de volta. Algumas lojas, por liberalidade, fixam um prazo para troca no próprio estabelecimento, em caso de problemas.
Prazo
O prazo de arrependimento da compra, de sete dias, não vale em qualquer situação. Só é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, a domicílio ou pelo telefone, quando não é possível ver o produto de perto.
Formas de Pagamento
O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas essa informação deve constar em destaque no estabelecimento.
Ressarcimento
A devolução em dobro, quando há cobrança indevida, não é em relação ao valor total pago, mas sim em relação à diferença paga a mais.
Bom Senso
Quando há dois preços no mesmo produto, vale o menor. Mas quando é claro que houve falha na exposição do valor e não má fé, o consumidor pode não ter direito de adquirir uma TV por R$ 5,00, por exemplo.
Dívida antiga ainda é Dívida
Há quem ache que a dívida expirou por ser antiga e que o nome não irá aparecer mais no Serasa ou SPC. A dívida pode constar no cadastro de inadimplentes por cinco anos, mas o débito pode ser cobrado normalmente e com juros.
Planos de Saúde
Por ter plano de saúde, há consumidor que acha ter direito a todo tipo de tratamento, mas é preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixados pela Agência Nacional de Saúde.
Acidentes / Automóvel
Em caso de sinistro, o segurado precisa acionar o seguro imediatamente e seguir todos os trâmites da empresa. Não vale chamar qualquer guincho para tomar as primeiras providências, isso acarretará na perda dos direitos.
Danos e Perdas
Quando há danos a eletrodomésticos por oscilação da energia em decorrência de temporais, não adianta mandar consertar os equipamentos e achar que depois terá ressarcimento da empresa de energia. Para garantir o direito, é preciso fazer três orçamentos e aguardar a aprovação da concessionária de energia após formalizar o pedido de ressarcimento. Ou seja, é preciso tempo e paciência.
Fonte: Estadão
O Procon de Campo Largo fica localizado no Espaço da Cidadania, na Avenida Centenário, 2245, Centro. Maiores informações pelo telefone (41) 3392-1200.