08/06/2015
As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de cortar ou bloquear a internet após o usuário atingir o limite dos pacotes de dados contratados. A liminar foi deferida em ação proposta pelo Procon-PR contra as empresas Oi, Vivo, Claro e Tim. A decisão vale para todo o Paraná.
A ação foi proposta em razão da abusividade do bloqueio, já que nos contratos firmados com os consumidores havia a promessa de diminuição da velocidade de acesso, mas não do corte nos serviços, quando o limite do pacote de dados fosse atingido.
No processo, o Procon-PR pediu que fosse mantida a continuidade da prestação do serviço de acesso à internet, mesmo que com velocidade reduzida, para todos os contratos firmados antes das mudanças realizadas pelas operadoras.
Além disso, nas ofertas apresentadas pelas empresas, os serviços eram vendidos como ilimitados, o que gerou nos consumidores a expectativa de que, mesmo após o término de seus pacotes, poderiam continuar navegando com velocidade reduzida.
De acordo com a decisão, a partir do momento em que forem notificadas, as operadoras terão o prazo de cinco dias para providenciar o restabelecimento do acesso à internet, com a velocidade reduzida para aqueles contratos que foram ofertados com internet ilimitada e enquanto não decorridos 12 meses da contratação.
As operadoras deverão também garantir que os consumidores sejam informados de maneira clara como o consumo dos pacotes de internet, por meio de canais de fácil acesso, pelo seu site ou por telefone.