Audiência debate ingerência no movimento sindical
29/05/2015
Assessores jurídicos do Sindimovec (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Montadoras de Veículos, Chassis e Motores de Campo Largo) participam, em Brasília, de audiência na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em pauta, a negociação dos termos da reclamação promovida pelas centrais sindicais que trata dos temas envolvendo o ataque à liberdade sindical (custeio, sindical - PN 119; greves e interditos proibitórios - e limitação do número de dirigentes estáveis nas entidades sindicais- súmula 369).
As entidades sindicais formalizaram na ocasião, denúncias contra o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, por ingerência desses órgãos no movimento sindical brasileiro.
A denuncia havia sido feita originalmente em 2014, durante Conferência da OIT em Genebra, na Suíça e nessa terça-feira (26) foi reforçada em Brasília com a presença de Cleopatra Doumbia-Henry, diretora mundial da OIT, que veio ao Brasil justamente para ouvir os relatos dos sindicalistas em relação as ações do Ministério Público do Trabalho contra os sindicatos.
Cleopatra disse que desde a existência da OIT essa é a primeira vez no mundo que sindicalistas denunciam perseguição do Ministério Público contra sindicatos, e que antes de se reunirem no Brasil dirigentes da OIT, que reúne trabalhadores, empresários e membros dos Governos dos países que fazem parte da OIT, debateram a questão e concluíram que é um fato grave e será apurado com bastante rigor pela entidade.
A representante da Organização Internacional do Trabalho, inicialmente, esta colhendo informações com os sindicalistas e empresários brasileiros, depois irá averiguar as ações do Ministério Público contra os sindicatos. Apurados os fatos, poderá haver uma representação internacional conta os atos e encaminhamento ao Governo brasileiro, com pedido de que as decisões dos trabalhadores, respaldadas pela representação sindical, sejam respeitadas.
Uma das medidas que mais afeta a ação dos sindicatos diz respeito a súmula 119, do Superior Tribunal do Trabalho (TST), que inibe os trabalhadores de contribuírem com sua entidade sindical, mesmo que essa decisão seja aprovada em assembléia dos trabalhadores. “Isso enfraquece a luta sindical como um todo”, lembra o presidente do Sindimovec, Adriano Carlesso.