26-07-2011 Fonte: Paraná Online
Todo condutor que comete infrações de trânsito, de forma direta ou que somem 20 pontos na carteira de habilitação, tem o direito de dirigir suspenso pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
A proibição segue o que é determinado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e vale até o final do curso de reciclagem, que é obrigatório, ou enquanto estiver valendo o período de suspensão.
O processo é administrativo e independente de um possível processo judicial, que julga crimes de trânsitos, como acidentes causados por um motorista embriagado, por exemplo.
Quando uma pessoa é pega dirigindo com a carteira da habilitação suspensa, é atuada, tem a carteira cassada por dois anos, e deverá se submeter à reabilitação, refazendo os exames práticos e teóricos de direção. Além disso, o motorista responderá judicialmente por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano.
Pontos
A suspensão por 20 pontos na carteira de motorista tem duração de um mês e acontece quando o condutor realiza uma série de infrações, somando a pontuação registrada ao longo de um ano.
As mais multas comuns que geram este tipo de suspensão são: excesso de velocidade, estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho e uso do celular ao dirigir.
A suspensão direta, quando uma única infração determina a pontuação de 20 pontos na CNH, varia de dois meses a um ano.
Nestes casos, os principais motivos são: excesso de velocidade em mais de 20% até 50% do limite indicado para a via, conduzir motocicleta sem capacete, manobra perigosa e dirigir embriagado.
Vale lembrar que, se o motorista for reincidente na mesma infração num período de 12 meses, a suspensão pode chegar de um a dois anos.