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Quebra de Regime Interno faz com que ações contundentes sejam necessárias

A sessão da última segunda-feira (16), quando aconteceram as votações dos Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo, e que geraram polêmica na cidade

Quebra de Regime Interno faz com que  ações contundentes sejam necessárias

A sessão da última segunda-feira (16), quando aconteceram as votações dos Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo, e que geraram polêmica na cidade, por conta da criação de cargos comissionados e reajustes salariais, foi marcada por manifestações do público presente e a necessidade de ação, tanto por parte da Presidência da Casa de Leis, como também da Guarda Municipal, conforme Regimento Interno.

De antemão, é importante ressaltar que todos os cidadãos podem e devem participar das sessões realizadas pela Câmara Municipal, tanto pessoalmente, como também na modalidade online – a sessão é transmitida ao vivo na página do Facebook Câmara Municipal de Campo Largo –, porém, cabe à população conhecer o Regimento Interno e segui-lo. Além disso, os vereadores podem ser consultados em seus gabinetes mediante hora marcada e o cidadão pode também apresentar petições, reclamações e queixas às Comissões, conforme Regimento Interno: “Art. 40 - Compete, de modo geral, às Comissões: III – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qual quer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas”.

Em contato com o gabinete do vereador e presidente da Mesa, Pedrinho Barausse, foi repassado que a atitude de solicitação de retirada de presentes na sessão foi necessária, pois durante as solenidades que acontecem na Câmara não pode haver manifestações favoráveis ou contrárias às falas dos vereadores.
Conforme o regimento interno, disponível inclusive no site da Câmara Municipal de Campo Largo, traz informações no Título XII – Da Política Interna, que, segundo Art. 273, “Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservado”, fazendo logo em seguida o adendo “desde que”, ou seja, imputando condições aos cidadãos para a participação da mesma.

Assim, segue: “I- apresente-se decentemente trajado; II - não porte armas; III - conserve-se em silêncio, durante os trabalhos; IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; V - respeite os Vereadores; VI - atenda as determinações da Mesa; VII - não interpele os Vereadores”. Ainda, seguem os parágrafos: “§ 1º - Pela inobservância desses deveres poderão os assistentes serem obrigados, pela Mesa, a se retirarem imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras medidas. § 2º - O Presidente poderá ordenar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária”.
Na segunda-feira, após a primeira paralisação realizada pela Casa, o presidente da Mesa realizou a leitura do trecho do Regimento Interno para justificar a retirada de alguns cidadãos que se manifestaram de alguma forma durante a solenidade.