No início da tarde do último domingo (02/03), policiais militares da 3ª Cia do 17º BPM realizaram atendimento de ocorrência de lesão corporal. Uma mulher foi agredida violentamente por uma vizinha, relatando que a motivação seria estacionamento em frente às residências.
A equipe da Polícia Militar esteve no endereço e orientou a vítima quanto aos procedimentos, inclusive registrar o Boletim de Ocorrência na 3ª Delegacia Regional de Polícia de Campo Largo, o que acabou acontecendo durante a semana. Na DRP, a vítima foi orientada a fazer o exame de lesão corporal no Instituto Médico Legal de Curitiba, que será inserido no inquérito.
É importante destacar que, em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima para que o processo seja iniciado. Isso visa assegurar a proteção da integridade física e psicológica da mulher.
No entanto, em situações que não se enquadram como violência doméstica, como é o caso de agressões entre vizinhos sem vínculo familiar, a ação penal geralmente é pública condicionada à representação da vítima. Isso significa que, na ausência de manifestação da vítima, o Ministério Público não pode dar continuidade ao processo.
Neste caso específico, embora haja um histórico de desentendimentos, não há indicação de que a agressão tenha ocorrido no contexto de violência doméstica. Dessa forma, a falta de representação por parte de vítima pode impedir a continuidade do processo judicial contra a agressora.
Entretanto, a vítima tem intenção de representar criminalmente, e pode buscar medidas administrativas ou civis para resolver o conflito. É aconselhável que a mesma procure orientação jurídica para avaliar as melhores alternativas disponíveis e os procedimentos adequados a serem adotados, garantindo seus direitos e buscando uma solução para o conflito com a vizinha.
05/03/2025
Imagens: FORNECIDAS PELA VÍTIMA