O Paraná tem a menor tributação para pequenas empresas de todo o Brasil. O Estado oferece a menor carga tributária para empreendedores inscritos no Simples Nacional, com uma alíquota efetiva média do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2,39% — valor abaixo da média nacional, que é de 2,81%.
Isso representa, na prática, mais condições para a abertura de novos negócios, gerando mais empregos e renda, além de movimentar a economia paranaense. O dado faz parte de um levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) a partir de informações gerais do Simples Nacional.
Criado pela Lei Complementar n.123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime, em relação ao ICMS.
Esse sistema favorecido, pela regra geral, traz alíquotas reduzidas do ICMS divididas em faixas que variam de 4% a 33% a depender do faturamento anual e do setor em que a empresa opera.
No entanto, para além das vantagens que o próprio regime já oferece, o Paraná traz benefícios adicionais que fazem com que essa carga tributária reduzida seja ainda menor para essas micro e pequenas empresas. Isso inclui, por exemplo, a isenção integral do ICMS para negócios com faturamento de até R$ 360 mil ao ano — um incentivo que alcança mais de 190 mil empresas.
Além disso, o Paraná conta com benefícios que também atendem negócios que superam essa faixa. Para aquelas que faturam acima dos R$ 360 mil, a tributação do ICMS acontece apenas no valor excedente — em uma lógica semelhante ao que acontece com a tabela do Imposto de Renda, por exemplo.
“O Paraná é o único estado que oferece esse tipo de benefício em todo o Brasil”, diz o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. Atualmente, segundo a pasta, mais de 88 mil empresas são atendidas por esse benefício adicional ao Simples. “É um incentivo a mais que apenas nós oferecemos no país pensando em apoiar o pequeno empreendedor”, acrescenta o secretário.
Esses estímulos adicionais ao Simples Nacional que o Paraná estipulou fazem com que a redução do ICMS para empresas enquadradas no regime seja de cerca de 22%, segundo dados levantados pela Sefa. O número é mais do que o dobro da redução praticada pelo Rio de Janeiro (9,9%), o segundo estado brasileiro com o maior desconto.
Em comparação com seus vizinhos diretos, São Paulo e Santa Catarina, a situação do Paraná se torna ainda mais excepcional. Isso porque os estados limítrofes praticam as mesmas alíquotas estipuladas pela lei federal o Simples Nacional, não concedendo benefícios fiscais adicionais.
Ganhos
O principal reflexo desses incentivos adicionais oferecidos pelo Paraná é o impacto na abertura de novos negócios. Apenas em janeiro de 2025, foram abertas 19.225 empresas no Estado, número 66% maior do que o registrado no primeiro mês de 2024, segundo dados da Junta Comercial do Paraná (Jucepar).
Outro dado que reforça os esforços paranaenses de oferecer mais condições para a abertura de novos negócios aparece também no tempo para a abertura de empresas. Atualmente, o Paraná é o segundo Estado com o menor tempo de todo o Brasil, com um tempo médio de 8 horas e 55 minutos no período, movimentando 7.182 processos — atrás apenas de Sergipe.
Reforma tributária
Só que esses incentivos já têm data para acabar. Um dos pontos centrais da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional foi o fim dos benefícios fiscais concedidos pelos estados. Assim, a partir de 2029, as empresas paranaenses enquadradas no Simples Nacional passarão gradualmente a recolher impostos nas mesmas condições dos demais estados, com efeitos integrais a partir de 2033.
A medida é uma forma de acabar com a chamada guerra fiscal, ou seja, políticas tributárias adotadas pelos estados para atrair empresas e investimentos.