GM Campo Largo atua dentro das atribuições constitucionais definidas pela Lei Federal nº 13.022/2014 e desenvolve trabalho de polícia integral
A Prefeitura de Campo Largo informa que saiu a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo direito de atuação das guardas municipais do Brasil com poder de polícia, que além do patrulhamento podem atuar como agentes de fiscalização no trânsito, poder para prender indivíduos com mandados de prisão e em atos ilícitos em flagrante, como polícia ambiental, com aplicação de notificação e multa, e como agente de Defesa Civil.
A decisão saiu na última semana de junho (30), através do Acórdão ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5780, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece o "Poder de Polícia de Trânsito das Guardas Municipais", garantindo a segurança viária, a manutenção da ordem pública e da incolumidade (se perigo) das pessoas nas vias públicas municipais. Também reconhece a constitucionalidade de todas as atribuições previstas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais l), através do patrulhamento preventivo nas praças, bosques, parques, jardins, feiras municipais, mercado municipal, teatros, estádios municipal de esportes, rodoviárias e terminais de ônibus, transporte público local de passageiros, florestas municipais, eventos públicos municipais, ruas, avenidas, e demais logradouros públicos municipais, devendo efetuar a prisão de pessoas em flagrante delito, bem como garantir a proteção sistêmica das pessoas que utilizam os bens, serviços e instalação públicas.
O Acórdão da ADI 5780 pacificou que a Guarda Municipal é Polícia de Segurança Pública de direito e de fato, porém devem respeitar os limites de suas atribuições de Poder de Polícia previstas no Estatuto Geral das Guardas Municipais, observando as competências dos demais órgãos de segurança pública.
O comandante da GM Campo Largo, Marcos Leitão, destaca que em Campo Largo a atuação do efetivo já vinha de encontro com as atribuições legais previstas no Estatuto e que, com a decisão final da instância máxima de justiça do país, não haverá, daqui pra frente, qualquer prerrogativa legal ou entendimento contrário à atuação dos guardas municipais como Polícia Municipal. "A decisão impacta muito nosso trabalho. Agora podemos executar nossas ações de fiscalização, patrulhamento e combate à criminalidade com autonomia e segurança constitucional. Este despacho reconhece que todos os guardas municipais são agentes completos de Segurança Pública, inclusive capacitados e armados para ações ostensivas contra qualquer perigo que possa ser observado ao cidadão de bem", enfatizou o comandante.
Hoje, a GM Campo Largo conta com 55 agentes e presta serviços em todas as regiões do município, inclusive no interior, com fiscalização 24 horas e com o apoio e suporte tecnológico e investigativo do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), coordenado por um agente da Guarda Municipal treinado e capacitado para ações de inteligência e investigação policial.