Um homem foi indiciado pelo Delegado Haroldo Luiz Vergueiro Davidson da 3ª DRP de Campo Largo, por transmitir o vírus do HIV para seu namorado, que faleceu de Aids no Hospital Onix no dia 18 de outubro, depois de vários internamentos sem saber que estava com o vírus.
A família do rapaz de 23 anos, procurou a reportagem da Folha de Campo Largo e CV Notícias na manhã desta quarta-feira (30/11), pedindo que fosse feita matéria sobre o assunto, pois o acusado omitiu para o namorado, que conviveu por 9 anos, que estaria com o vírus e possivelmente esteja colocando outras pessoas em risco.
O indivíduo que está sendo indiciado pela Polícia Civil pelo crime de homicídio doloso (Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado), é empresário em Campo Largo e estaria se relacionando com outras pessoas, sem que elas saibam que o mesmo é soro positivo.
De acordo com informações apuradas pela nossa reportagem na Delegacia Regional de Polícia de Campo Largo e também pelas informações dos familiares da vítima falecida em outubro, o acusado teria cometido o mesmo crime com um outro companheiro, com o qual foi casado por algum tempo e passou o vírus sem que mesmo soubesse. Essa pessoa infectada também sofreu bastante com a Aids, mas conseguiu se recuperar e procurar tratamento para controlar a doença.
Durante a enfermidade do rapaz, a família procurava notícias, mas o acusado todas as vezes mentia sobre o estado de saúde do mesmo, inclusive ele mesmo medicava o jovem doente. A família só descobriu que ele estava com a Aids, quando já estava em estado gravíssimo e entubado na UTI do Hospital Onix em Curitiba. “Nos internamentos o acusado se passava por primo do meu irmão, sempre mentindo para todos”, relatou o irmão da vítima.
De acordo com o Delegado Haroldo Davidson - "com as mentiras o acusado, além de transmitir o vírus para as pessoas com quem se relacionou e tem se relacionado, ainda não deu a oportunidade do rapaz de saber que era soropositivo e com isso tomar os medicamentos retrovirais, agravando cada vez mais seu estado de saúde."
Crime
A transmissão intencional do vírus HIV configura o crime de lesão corporal gravíssima. O acusado, consciente do seu estado de portador do vírus HIV, manteve relações sexuais com seu companheiro sem o uso de preservativos, omitindo a sua condição de infectado, por mais de um ano.
Inicialmente o acusado é enquadrado no Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Podendo responder pelo homicídio doloso, pela maldade de não dar o direito da pessoa receber um tratamento adequado.
Homicídio doloso (art. 121 do CP) – consiste em “matar alguém”. Inicialmente, a pena é de reclusão, de 06 a 20 anos, podendo variar de 12 a 30 anos de reclusão, caso presente alguma qualificadora. Se a vítima não morrer em razão da doença, o agente poderá responder por tentativa de homicídio, ou seja, aplica-se a pena do homicídio na forma consumada, diminuída de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, do CP).
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