Quinta-feira às 02 de Maio de 2024 às 01:48:49
EM CAMPO LARGO 18º | 31º
Saúde

Campo Largo retira obrigatoriedade do uso de máscara facial em serviços de saúde

Mas atenção: item continua obrigatório para pessoas com sintomas respiratórios, como medida preventiva e para os profissionais da saúde em atendimento

 

Campo Largo retira obrigatoriedade do uso de máscara facial em serviços de saúde

A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que está em vigor o Decreto Municipal nº 278, com nova regra sobre o uso de máscaras faciais. Com a melhoria dos indicadores da pandemia de COVID-19, Campo Largo retira a obrigatoriedade do uso delas nos serviços de saúde da cidade. Ele foi publicado no Diário Oficial do município nº 2306, em 01 de novembro, e revoga o Decreto nº 88, de 29 de março deste ano, que mantinha a obrigação em empreendimentos e instituições de saúde como clínicas, laboratórios, hospitais, unidades de saúde, farmácias e consultórios.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Combate às Emergências em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e já vale desde a última quarta-feira (02), portanto, e vale para todo o município. O item de proteção foi implementado em abril de 2020 para conter o avanço do coronavírus. O documento leva em consideração três motivos para esta resolução: que o vírus SarsCov2 é transmitido por gotículas ou contato, podendo permanecer viável em superfícies ambientais por 72h ou mais; que o vírus da doença denominada “Monkeypox” também pode ser transmitido por gotículas e que o seu tempo  de  viabilidade em superfícies encontra-se em estudo; e que atualmente vivemos uma redução no número de casos de COVID-19, bem como um avanço da vacinação contra a doença.

Exceções - O uso de máscaras continua obrigatório, contudo, nos seguintes espaços e situações: por todos os munícipes que apresentem sintomas de doenças respiratórias, em qualquer ambiente (aberto ou fechado), ou sintomas de “Monkeypox”; e por todos os profissionais de saúde que realizam o atendimento a casos suspeitos, bem como confirmados, de COVID-19 e “Monkeypox”, em todas as etapas de atendimento. 

Também recomenda-se que pessoas em condições mais vulneráveis como imunossuprimidos (aquelas que fazem tratamento de câncer, transplantadas, pacientes de diálise, entre outros), gestantes e idosos mantenham a utilização do equipamento de proteção em determinadas circunstâncias como nos ambientes fechados, em locais com aglomerações e maior fluxo de pessoas.

Cuidados que devem permanecer - Outros protocolos sanitários seguem sendo obrigatórios nos serviços de saúde como a disponibilização de álcool em gel e procedimentos de limpeza e desinfecção. “Esses são ambientes de circulação de pessoas com maior probidade de estarem adoecidas, e com maior fragilidade de saúde, então neles sempre vamos precisar manter cuidados extras. O fim da obrigatoriedade não significa, portanto, não usar mais a proteção respiratória, principalmente em locais em que não seja possível praticar o distanciamento social”, recomenda Viviane Janz Moretti, diretora de Vigilância em Saúde, departamento vinculado à SMS.

Os estabelecimentos de saúde que realizam os atendimentos a casos suspeitos destas doenças ficam responsáveis por realizar a triagem dos pacientes, e também garantir o uso de máscara cirúrgica pelos pacientes  suspeitos, ou confirmados, de COVID-19 e “Monkeypox”, como forma de prevenção da transmissão. O fornecimento do item ao paciente deve acontecer já na chegada ao serviço de saúde, se necessário, e também deve ser garantido o tempo de espera em ambiente arejado, com distanciamento mínimo de um metro dos demais pacientes. 

“A máscara deixa de ser obrigatória, mas continua com seu uso recomendado. Todos que quiserem continuar usando podem e devem fazê-lo, principalmente aqueles com condições de saúde mais vulneráveis. A pandemia está mais branda, mas infelizmente ainda não acabou, e não custa lembrar”, finaliza a diretora.