A audiência vai debater sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo no perímetro urbano.
A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna público e convoca a população campo-larguense para participar da 7ª Audiência Pública referente ao processo de Adequação do Plano Diretor Municipal, para a apresentação e discussão das adequações da Lei Municipal nº 3.001/2018, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo nos perímetros urbanos.
A audiência pública configura-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação do referido Plano, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.257/2001.
A audiência acontece nesta terça-feira (16) às 19h, no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores, localizado na Rua da Subestação de Enologia, n.° 2008, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Largo.
Os munícipes também poderão acompanhar a transmissão ao vivo por meio dos canais oficiais da Câmara de Vereadores, no Youtube e Facebook.
O conteúdo das adequações estará disponível integralmente na página web da Prefeitura de Campo Largo, por meio do link: https://campolargo.atende.net/cidadao/pagina/adequacao-plano-diretor-2022
PARA ENTENDER MELHOR:
O Plano Diretor Municipal é um instrumento básico de planejamento da cidade, previsto no Estatuto da Cidade, indispensável para determinação de princípios, diretrizes e normas que serão usados de base para todas as intervenções urbanas e políticas de desenvolvimento urbano do seu território, considerando áreas urbanas e rurais. O Estatuto da Cidade prevê, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tendo como objetivo geral garantir a função social da cidade, em prol do bem coletivo.
QUAL A NECESSIDADE DESSAS ADEQUAÇÕES:
As adequações na Lei Municipal nº 3.001/2018 que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo nos perímetros urbanos se fazem necessárias, uma vez que com a modificação do perímetro urbano ocorrida através da Lei Municipal nº 3.412/2022 o zoneamento deve se adequar para compatibilização das duas legislações. Com a recente retificação das Áreas de Proteção Ambiental (APA’s), existem pontos com ausência de zoneamento e em consequência moradores sem definição de parâmetros, havendo ajustes desse zoneamento e ainda, alterações nas tabelas de parâmetros específicas para ajustes com a realidade local.
Mais informações, orientações, dúvidas e/ou sugestões, enviar e-mail para: planodiretor@campolargo.pr.gov.br