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Política

Câmara Municipal esclarece que houve reajuste inflacionário e não aumento real de salários

A Câmara Municipal esclareceu à Folha de Campo Largo que não foi votado ou apresentado quaisquer projetos para aumento de salários dos vereadores.

Câmara Municipal esclarece que houve reajuste inflacionário e não aumento real de salários

A Câmara Municipal esclareceu à Folha de Campo Largo que não foi votado ou apresentado quaisquer projetos para aumento de salários dos vereadores, mas sim realizado um reajuste salarial, referente ao índice do IPCA, acumulado no período de 12 meses do ano de 2021. O reajuste é um direito dos trabalhadores do Legislativo Municipal, bem como dos vereadores, pois não se trata de um aumento real no salário, mas sim de uma correção inflacionária.

“É importante salientar que não foi aprovado em plenário, não existe quaisquer projetos de leis para aumento porque isso iria contra a lei. O subsídio dos vereadores e prefeito é votado no último ano do mandato, fixando a base para os próximos quatro anos seguintes dos vereadores eleitos ou reeleitos”, explica o diretor jurídico da Câmara Municipal, Dr. Athos Barreto Junior.

A decisão tem como base o artigo 3º da Lei Municipal 3267/2020, a qual traz que “fica assegurado aos subsídios estabelecidos nesta Lei a recomposição anual, na mesma data e no mesmo índice da média do reajuste geral concedido aos servidores públicos municipais de Campo Largo, respeitando-se as previsões dos incisos X, XI, XV, do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária do período entre a fixação e o aumento da implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses, apurado segundo índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor” e que foi assinada pela gestão anterior da Câmara, na pessoa do vereador e ex-presidente da Casa, Márcio Beraldo.

O diretor segue explicando que o reajuste anual acontece no mês de janeiro e todo ano é realizado. Porém, em 2020 não foi feito porque estava em vigência a Lei Federal nº 173/2020, que tratava de “instituir uma espécie de ‘regime fiscal provisório’ para enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, possibilitando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas contraídas pelos entes federativos em face da União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente as relacionadas à folha de pagamento dos servidores e empregados públicos”, conforme apresenta o site Conjur.

Além disso, em 2021 o reajuste não foi realizado justamente por ser o primeiro mandato dos vereadores e a correção ocorre após 12 meses de exercício da função. “Não há ilegalidade e essa portaria não precisou passar por plenário. O reajuste também acontecerá no Executivo ao longo do ano, dentro das mesmas previsões legais”, finaliza.