Sexta-feira às 01 de Novembro de 2024 às 06:36:40
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Contribuinte terá desconto de 20% para pagamento do IPTU até 28 de fevereiro

Guias já estão disponíveis no site da Prefeitura de Campo Largo e Correios também fará a entrega

Contribuinte terá desconto de 20% para pagamento do IPTU até 28 de fevereiro

O contribuinte terá 20% de desconto se efetuar o pagamento à vista até a data de 28 de fevereiro de 2022. Para pagamento até 28 de março de 2022, serão 10% de desconto. O valor total ainda pode ser parcelado em até oito vezes, seguindo com vencimento da primeira parcela em 28 abril de 2022 e a última em 28 de novembro 2022.

Os descontos incidem somente sobre o IPTU, não se estendendo à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (lançada junto ao imposto para imóveis não edificados) e demais taxas eventualmente lançadas junto ao tributo.

O carnê do IPTU 2022 já está disponível no link: Serviços / Cidadão, no site da Prefeitura de Campo Largo. O Correios também iniciará com a entrega, para que não haja falha no recebimento.

O Decreto Municipal nº 361/2021, de 16 de dezembro de 2021, pode ser conferido no Diário Oficial e dispõe sobre as condições de pagamento do IPTU 2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e estabelece data limite para impugnação e para requerer isenção/redução do valor do imposto.

Prefeitura esclarece dúvidas frequentes

Qual o aumento no valor do imposto em relação ao IPTU 2021?
Para o exercício de 2022, os valores dos impostos, taxas, contribuições e penalidades previstos na Lei Municipal nº 2.087, de 18 de dezembro de 2008, foram atualizados em 10,74%, correspondentes a variação acumulada no IPCA/IBGE, entre dezembro de 2020 e novembro de 2021, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022.

As normas foram aplicadas apenas à inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de 10,74% no valor venal do imóvel. Assim, dependendo de cada imóvel e suas características, o aumento final pode ser um pouco superior ou inferior ao índice inflacionário.

Onde posso pagar o IPTU?
Antes do vencimento, o pagamento pode ser realizado nas seguintes redes bancárias credenciadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Casas Lotéricas (até o valor limite). Após o vencimento, é preciso atualizar a guia para pagamento (correção monetária, juros e multa).

É possível atualizar a guia para pagamento no próprio site da Prefeitura de Campo Largo - no link “Serviços ao Cidadão” ou solicite uma guia atualizada no balcão de atendimento do bloco 12, na sede administrativa da Prefeitura.

O link e/ou atendimento na sede da Prefeitura também são direcionados para quem precisa emitir uma 2ª via pelo não recebimento do carnê ou pela parcela vencida.
É importante conferir se as informações cadastrais presentes no Espelho Cadastral (carnê de IPTU) estão corretas. Caso haja divergência de informações, como utilização, área edificada ou área do lote, é necessário apresentar impugnação/revisão do cadastro imobiliário até a data de 28 de maio de 2022, para requerer a isenção ou redução do valor do imposto e protocolar a impugnação do lançamento. Após a data limite, eventuais alterações terão efeito apenas para o IPTU 2023 e exercícios seguintes.

Quem tem direito à isenção do pagamento do IPTU?
De acordo com a Lei Municipal 2.087/2008 - Código Tributário Municipal são isentos o imóvel pertencente às sociedades de economia mista municipal, empresas públicas do Município e fundações instituídas pelo Município.

A isenção também é aplicada aos imóveis utilizados como residências pastorais de propriedade das igrejas, ao único imóvel de propriedade do aposentado ou pensionista, do deficiente físico e a viúva, cuja renda familiar não exceda dois salários mínimos mensais, com área de até 600 metros quadrados, e que nele residam. Ainda é isento o imóvel pertencente à agremiação esportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente para o exercício de suas atividades sociais, sem fins lucrativos, e ao imóvel pertencente a sociedade ou instituição sem fins lucrativos, nos termos da legislação pertinente, que se destine a congregar classes patronal ou trabalhadoras, com a finalidade de realizar a sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo.

Sou o proprietário do imóvel, mas o IPTU não está em meu nome. O que devo fazer?
Envie cópia da matrícula atualizada do imóvel para o e-mail: guiaiptu@campolargo.pr.gov.br ou compareça com a Matrícula e documentos pessoais no bloco 12 da Prefeitura.

Sou o proprietário de parte do imóvel, mas o IPTU não está em meu nome. O que devo fazer?
Os imóveis que possuem mais de um proprietário (parte ou fração ideal) terão no carnê o nome de um dos proprietários que constam no Registro. É possível indicar os outros proprietários como Responsável Tributário no carnê da sua respectiva unidade (edificação).
Mais informações no Setor IPTU - Prefeitura de Campo Largo (Bloco 12), Avenida Padre Natal Pigatto, 925, Vila Elizabeth. Horário de atendimento: 8h às 12h / 13h às 17h - segunda a sexta-feira. Tire dúvidas por meio dos e-mails cac@campolargo.pr.gov.br e guiaiptu@campolargo.pr.gov.br.  Contato CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão): (41) 3291-5026.