As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês.
As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês. A mudança entrou em vigor em 21/12/21, com a sanção da Lei 20.943 que instituiu o Programa Energia Solidária pelo governador Ratinho Junior. Antes, a isenção do pagamento era para famílias cadastradas na Tarifa Social com consumo de até 120 kWh.
Atualmente 4.680 famílias são cadastradas na Tarifa Social pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e podem ser beneficiadas pelo Programa, o equivalente a 8,5% do total de consumidores. Em todo o Paraná o Programa deve beneficiar aproximadamente 336 mil famílias, a um custo anual de R$ 121 milhões pagos pelo Governo do Estado.
Os critérios para cadastro na Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Têm direito a desconto na fatura de energia:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
As famílias com renda de até três salários com morador que utilize equipamento elétrico essencial à vida e estejam cadastradas na Tarifa Social terão isenção do pagamento da fatura se consumirem até 400 kWh/ mês.