Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 06:21:10
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Programa Energia Solidária deve beneficiar 4.680 famílias em Campo Largo

As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Programa Energia Solidária deve beneficiar 4.680 famílias em Campo Largo

As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês. A mudança entrou em vigor em 21/12/21, com a sanção da Lei 20.943 que instituiu o Programa Energia Solidária pelo governador Ratinho Junior. Antes, a isenção do pagamento era para famílias cadastradas na Tarifa Social com consumo de até 120 kWh.

 Atualmente 4.680 famílias são cadastradas na Tarifa Social pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e podem ser beneficiadas pelo Programa, o equivalente a 8,5% do total de consumidores. Em todo o Paraná o Programa deve beneficiar aproximadamente 336 mil famílias, a um custo anual de R$ 121 milhões pagos pelo Governo do Estado.

Os critérios para cadastro na Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Têm direito a desconto na fatura de energia:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

As famílias com renda de até três salários com morador que utilize equipamento elétrico essencial à vida e estejam cadastradas na Tarifa Social terão isenção do pagamento da fatura se consumirem até 400 kWh/ mês.