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6ª Audiência Pública de adequação do perímetro urbano - Plano Diretor

Audiência será realizada no dia 21 de dezembro de 2021 (terça-feira), às 19h, no auditório da Casa da Cultura. Participe!

6ª Audiência Pública de adequação do perímetro urbano - Plano Diretor

O Município de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna público e convoca a sociedade campo-larguense para participar da 6º Audiência Pública referente ao processo de Adequação do Perímetro Urbano - Plano Diretor Municipal, para a apresentação e discussão das adequações da Leis Municipais nº 3.002/2018 atualizada pela Lei nº 3.221/2018, que estabelece os Perímetro Urbanos da Sede Urbana e Bateias.

A audiência pública configura-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação da alteração do referido plano, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001.

A audiência será realizada no dia 21 de dezembro de 2021 (terça-feira), às 19h, no auditório da Casa da Cultura Dr. José Antônio Puppi, localizado a Rua Centenário, n° 2011, Centro. A audiência pública também será transmitida nos canais de comunicação da Prefeitura de Campo Largo.

O conteúdo das adequações está disponível integralmente na página web da Prefeitura de Campo Largo, por meio do link: https://campolargo.atende.net/cidadao/pagina/adequacao-plano-diretor-2021

PARA ENTENDER MELHOR:

O Plano Diretor Municipal é um instrumento básico de planejamento da cidade, previsto no Estatuto da Cidade, indispensável para determinação de princípios, diretrizes e normas que serão usadas de base para todas as intervenções urbanas e políticas de desenvolvimento urbano do seu território, considerando áreas urbanas e rurais. O Estatuto da Cidade prevê, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tendo como objetivo geral garantir a função social da cidade, em prol do bem coletivo.

QUAL A NECESSIDADE DESSAS ADEQUAÇÕES:

As adequações na Lei Municipal nº 3.002/2018, atualizada pela Lei nº 3.221/2020, que estabelece os Perímetro Urbanos da Sede Urbana e Bateias, são necessárias considerando que foi verificado, que com a recente alteração do Plano Diretor Municipal, o perímetro urbano está em desacordo com o Zoneamento Estadual da Área de Proteção Ambiental do RIO VERDE – APA DO RIO VERDE, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 6.796/2012, e Área de Proteção Ambiental do PASSAÚNA – APA DO PASSAÚNA, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 5.063/2001, e ainda a recente retificação do perímetro das mesmas, onde a gestão é realizada pelo Estado. Portanto os perímetros urbanos devem coincidir com o Zoneamento Estadual, especialmente a Zona de Ocupação Orientada – ZOO para que não haja conflitos de zoneamento.

Mais informações, orientações, dúvidas e/ou sugestões, enviar e-mail para: planodiretor@campolargo.pr.gov.br