Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 06:45:28
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STF, pelo voto do Ministro Alexandre de Moraes, cassa decisões do TCE-PR sobre questão da recomposição salarial de servidores públicos.

” O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou a decisão do STF sobre questão da recomposição salarial e os municípios que haviam dado o reajuste, neste ano, como foi o caso de Campo Largo, precisar

 STF, pelo voto do Ministro Alexandre de Moraes, cassa decisões do TCE-PR sobre questão da recomposição salarial de servidores públicos.

Na última semana, o Executivo Municipal enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n 60/2021, diante da recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes (Reclamação - RCL nº 48538) que,  em seu voto, cassou decisões do TCE-PR, que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, durante o estado de calamidade pública, por conta da pandemia de COVID-19, até 31/12/2021, suspendendo a revisão anual. Assim, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que os Municípios que tenham aderido ao aumento salarial, editem ato normativo suspendendo a recomposição. 

Conforme matéria do site do TCE-PR (26/10/2021): “o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo de Consulta, expediu um novo voto, em cumprimento à decisão do STF, para que os municípios não concedam a recomposição inflacionária constitucional”.

Diante disso, o Decreto nº 329 de 05 de novembro de 2021, expedido pelo Executivo Municipal de Campo Largo, suspende, até 31 de dezembro de 2021, a Lei Municipal nº 3.313/2021, a qual concedia a recomposição da perda do poder aquisitivo nos vencimentos dos servidores públicos. Posto isso, o valor de 5,37% ficou suspenso. Ocorre que, o decreto estanca e a lei garante o ato. Assim, pela urgência do cumprimento da determinação, se fez necessário também o Projeto de Lei n 60/2021.

É que, segundo o site oficial do TCE-PR, em matéria publicada em 6/10/2021, “na hipótese de a revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato, mediante o processo legislativo adequado, observando a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu caráter alimentar, além da boa-fé tanto dos gestores, como dos servidores, nos termos do artigo 22, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”. 

Já na data de 26/10/2021, a matéria publicada no site oficial do TCE-PR, informa que “em julgamento de cinco diferentes ações de inconstitucionalidade, por unanimidade, os ministros do STF decidiram ser constitucional a LC nº 173/20, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021”. Contudo, no STF, o relator dos processos, “Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que não houve redução de remuneração e, portanto, não haveria afronta à Constituição”.

Dessa forma, “o Tribunal de Contas entendeu ser possível a concessão da revisão geral anual aos servidores, pois o reajuste é constitucional (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal) e a própria Lei Complementar nº 173/20 traz essa exceção. Mas o ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação (RCL) nº 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí no STF; e cassou a decisão do TCE-PR”.

Abaixo, informamos trechos da matéria do dia 26/10/2021, extraída do site oficial do TCE-PR:

"(...) o município que concedeu reajuste com base na primeira resposta à Consulta do TCE-PR passou a estar em situação irregular em relação à LC nº 173/20 após a decisão do STF e a nova decisão do TCE-PR. Assim, os gestores estariam sujeitos a sanções proporcionais à quantificação dos aumentos concedidos. Portanto, eles devem realizar projetos de lei para suspensão dos reajustes; e, em caso de problemas com o Legislativo municipal ou outros que levem à sua desaprovação, editar decretos executivos”.

“O coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR afirmou que o município deve editar nova lei suspensiva caso tenha concedido o reajuste. Ele alertou que as decisões monocráticas de juízes que reconhecem a regularidade da concessão têm grande possibilidade de ser cassadas. Ele ressaltou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o TCE-PR estabeleceram que a administração deve emitir ato normativo para suspender o pagamento de qualquer reajuste concedido; e que o TJ-PR, inclusive, suspendeu decisão que mantinha a regularidade de aumentos no Município de Curitiba”.

Dessa forma, todas as cidades do Brasil que concederam a referida recomposição, neste ano, obrigatoriamente tiveram que tomar as mesmas medidas, como aconteceu com Campo Largo que havia concedido a recomposição.

A Revisão - síntese

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31 de dezembro deste ano. O ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí.

Fontes: 

Matéria do dia 6/10/2021: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tribunal-de-contas-acata-decisao-do-stf-sobre-questao-da-recomposicao-salarial/9387/N

Matéria do dia 26/10/2021: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-esclarece-impossibilidade-de-revisao-a-servidores-sob-a-lc-n%C2%BA-173-20/9450/N