Sexta-feira às 22 de Novembro de 2024 às 01:49:23
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Empresas em recuperação judicial poderão solicitar parcelamento da dívida a partir de 5 de novembro

Podem participar empresas em situação de recuperação judicial, falência ou com inscrição estadual cancelada ou baixada. Haverá parcelamento e redução de multa e j

Empresas em recuperação judicial poderão solicitar parcelamento da dívida a partir de 5 de novembro

A partir do dia 5 de novembro, as empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada poderão fazer o cadastro para o parcelamento de dívidas pelo Retoma Paraná. O programa é do Governo do Estado, operacionalizado pela Secretaria da Fazenda.

A medida foi regulamentada por meio de Decreto (9.090/2021), do Poder Executivo. A adesão ao programa será feita pelo portal da Fazenda, com informação do CPF dos sócios ou diretores da empresa. No caso de sócios com acesso ao Receita PR, o serviço será disponibilizado também diretamente no menu ‘Parcelamento’.

Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos também podem se enquadrar nas novas condições.

Os débitos tributários do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, poderão ser parcelados em até 180 meses com redução de multas e juros, bem como de honorários advocatícios.

Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender da natureza das penalidades atribuídas. Já os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.

Os benefícios também se aplicam ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos), de pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial, ou em falência para quitação de seus débitos tributários.

Para saber mais das condições de parcelamento, acesse a íntegra do Decreto.