Para ter acesso ao benefício é preciso que o proprietário do veículo faça a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para isso, basta entrar no site ou aplicativo Carteira
O Detran-PR orienta os cidadãos paranaenses a usufruírem do desconto de 40% nas multas de trânsito. Para isso, o proprietário do veículo deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para ter acesso ao benefício basta entrar no site ou aplicativo e fazer a adesão. Somente haverá desconto no pagamento antecipado às multas de infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021.
Este desconto está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo SNE (ele não receberá mais as notificações impressas e por via postal) e que reconhece o cometimento da infração, sem apresentar defesa prévia nem recurso.
O cidadão precisa aderir ao sistema por meio do aplicativo e em data anterior ao cometimento da infração de trânsito. O pagamento deve ser feito até a data de vencimento da multa e o desconto depende da fase em que se encontra o auto de infração.
Esta iniciativa do governo federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, é coordenada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e está prevista no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Aproximadamente 215 mil paranaenses já fizeram a adesão ao SNE, mas perto do número de condutores habilitados no Estado, este número é ainda muito pequeno. Os paranaenses precisam saber que têm direito a este caminho”, comenta o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do governo federal ou ter um certificado digital. Depois disso, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular. Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e, no menu “Preferências”, terá informações sobre a adesão de todos os veículos de sua propriedade.
É possível, ainda, inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo.
DETRAN-PR – O desconto só é possível se a multa for aplicada por órgão autuador que aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica. O Detran-PR formalizou a adesão em 12 de abril e, portanto, multas aplicadas pela Polícia Militar do Paraná, que faz a fiscalização do trânsito, são passíveis do desconto, desde que o proprietário também tenha aderido ao sistema.
O sistema traz, eletronicamente, informações das notificações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE.
Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e recurso para os casos em que o condutor não reconhecer o cometimento da infração e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos.