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Novo Decreto Municipal restringe a 50% da capacidade para atividades de rua não essenciais

Novo Decreto Municipal restringe a 50% da capacidade para atividades de rua não essenciais

Novo Decreto Municipal nº 145/2021 adota as medidas restritivas previstas no Decreto Estadual 7.672 de 17 de maio de 2021. Nele consta a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo - o toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte. Além das restrições do Decreto Estadual n.º 7.672/2021, fica vedada a entrega de gêneros alimentícios na modalidade take away (retirada em balcão) no período das 20h às 05h.

Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery. Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.

Diferenças no Decreto Municipal atual

As atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar das 9 horas às 19 horas, com limitação de 50% de ocupação. É proibido o funcionamento do comércio de rua não essencial aos domingos. Este decreto terá vigência até 31 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Resumo das restrições:
Circulação de pessoas:das 22h às 5h
Proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas:das 22h às 5h
Serviços e atividades não esseciais:suspensa aos domingos
Suspenso os seguintes serviços:estabelecimentos destinados ao entretenimento: casas de show, circo, teatro, cinema; casa de festas, eventos, parques infantis e temáticos; mostra comerciais; casas noturnas;
Atividades de rua não essenciais:9h às 19h - 50% de ocupação
Academias:das 6h às 22h de segunda à sábado - 30% de ocupação
Shopping:das 11 às 22h - domingo apenas delivery - 50% de ocupação
Restaurantes, bares e lanchonetes:
das 10h às 22h - 50% de ocupação ou delivery (sem limitação de horário)
vedado o consumo no local aos domingos
Atividades essenciais: sem restrição
Museus:das 10h às 22h - 50% de ocupação