Novo Decreto Municipal nº 145/2021 adota as medidas restritivas previstas no Decreto Estadual 7.672 de 17 de maio de 2021. Nele consta a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo - o toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte. Além das restrições do Decreto Estadual n.º 7.672/2021, fica vedada a entrega de gêneros alimentícios na modalidade take away (retirada em balcão) no período das 20h às 05h.
Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery. Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.
Diferenças no Decreto Municipal atual
As atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar das 9 horas às 19 horas, com limitação de 50% de ocupação. É proibido o funcionamento do comércio de rua não essencial aos domingos. Este decreto terá vigência até 31 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.