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Horários de funcionamento de restaurantes e shoppings em Curitiba é alterado em novo decreto

Confira mais mudanças nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais curitibanos a partir desta quarta-feira (19), em virtude de novo decreto, que mantém a capital na bandeira Laranja, com mais restriç&otil

Horários de funcionamento de restaurantes e shoppings em Curitiba é alterado em novo decreto

A Prefeitura de Curitiba publica nesta terça-feira (18/5) o decreto 890/2021, estabelecendo novas regras para enfrentamento da covid-19 na capital, que se mantém na bandeira laranja. O documento entra em vigor nesta quarta-feira (19/5), com validade até 26/5. As medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e reforçam o controle da covid-19.

Aos sábados e domingos, por exemplo, será permitida apenas as modalidades de entrega drive-thru ou retirada para os serviços. Além disso, também há alteração no horário de funcionamento de algumas atividades não essenciais e ampliação de uma hora no toque de recolher, passando a ser das 21h às 5h (antes era das 22h às 5h).

As medidas têm o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação do vírus, diminuindo assim o número de casos ativos na cidade e de pessoas com potencial de transmissão da doença.

“Embora a bandeira continue laranja estamos caminhando para o vermelho. Essa restrição nos fins de semana é nossa tentativa de conscientizar a sociedade e evitar a piora do cenário”, alertou a secretária municipal da Saúde, Marcia Huçulak.

 

Como ficarão as atividades na cidade

Atividades suspensas

 

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;

•    Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

•    Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

•    Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

•   Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

•    Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

 

Atividades com restrição

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;

Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;

Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;

Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;

Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;

Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o andimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) lojas de material de construção;

e) comércio ambulante de rua.

Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

Para todas as atividades em funcionamento devem ser respeitadas as normas do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos de cada área de atuação.