Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 01:42:10
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Comércio reabre a partir de segunda-feira

Governo do Estado antecipa retorno das atividades não essenciais na Região Metropolitana de Curitiba, incluindo Campo Largo. Atividades comerciais de rua poderão funcionar das 10h às 17 horas, com 50% da ocupaç&ati

Comércio reabre a partir de segunda-feira

O Governo do Estado revogou o decreto que previa regras de circulação mais rígidas em 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, antecipando o retorno das atividades não essenciais nas cidades do chamado Primeiro Anel, aquelas mais próximas à Capital. A partir deste domingo (4), valem para todo o território estadual as normas gerais previstas no decreto 7230/21

O Estado acompanha a decisão da Prefeitura de Curitiba, que antecipou para a segunda-feira (5) a reabertura do comércio. As mudanças acontecem nas cidades de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul.  

Até o dia 15 de abril, as cidades paranaenses seguem as mesmas medidas. Apesar de contar com algumas restrições, atividades comerciais na rua, galerias e centro comerciais e serviços não essenciais dos municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

RESTRIÇÕES – Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.

Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

OUTRAS ATIVIDADES – As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/221. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.

?As aulas presenciais da rede estadual, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Já as escolas particulares estão autorizadas a funcionar no modelo híbrido, seguindo resolução 240/21 resolução número 240/21 da Secretaria de Estado da Saúde, que prevê o limite de 30% dos alunos nas salas de aula.