Nessa etapa, o valor está disponível para cinco milhões de trabalhadores. Cerca de 65% dos mais de 60 milhões de trabalhadores com direito ao Saque Emergencial já receberam crédito
A CAIXA credita nesta segunda-feira (31) o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em setembro . Nessa etapa, o valor está disponível para cinco milhões de trabalhadores. O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus e movimentará durante todo calendário cerca de R $ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R $ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas do FGTS .
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, e teve início em 29 de junho, com os nascidos em janeiro. A partir dos dados de crédito dos valores na conta Poupança Social Digital, os recursos podem ser utilizados em transações eletrônicas, e posteriormente, nos dados para saque e transferência, os valores remanescentes ficam disponíveis para saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
Trabalhadores que não receberam na data prevista:
Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais impressos. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data de crédito informados em seguida.
Balanço do pagamento:
A CAIXA já disponibilizou, até 27 de agosto, mais de R $ 25 bilhões a aproximadamente 39 milhões de trabalhadores por meio de crédito na Conta Social digital.
Cerca de 65% dos mais de 60 milhões de trabalhadores com direito ao Saque Emergencial já receberam crédito.
Como movimentar a Poupança Social Digital:
A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R $ 5 mil.
A movimentação do valor do saque emergencial pode, boletim, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros equipamentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Canais de consulta
App FGTS: Consultar o valor do saque; Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário; Informar que não deseja receber o valor do saque; Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na Poupança Social Digital; Complementar os dados e solicitação a abertura da conta social digital.
Site fgts.caixa.gov.br: Consultar o valor do saque; Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário; Informar que não deseja receber o valor do saque; Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2: Consultar o valor do saque; Consultar a data em que o recurso será creditado Poupança Social Digital, conforme calendário.
Internet Banking CAIXA: Consultar o valor do saque; Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário; Informar que não deseja receber o valor do saque; Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático: Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta Poupança Social Digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador pode solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. Uma solicitação de novo crédito do Saque Emergencial após a solicitação de desfazimento do crédito não é permitida.
Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque / transferência até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo aplicativo FGTS até 31/12/2020.
Alerta
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.