O Comitê de Prevenção ao Coronavírus da Prefeitura Municipal de Campo La
O Comitê de Prevenção ao Coronavírus da Prefeitura Municipal de Campo Largo informa que foram confirmados mais 26 casos e o município chega a 435 moradores com resultado positivo para COVID-19. Os novos pacientes têm idades entre 16 e 76 anos, são 15 homens e 11 mulheres.
Do total de moradores com COVID-19 em Campo Largo, 227 estão recuperados, 184 estão em isolamento domiciliar e sendo monitorados, oito estão internados em leitos clínicos (enfermarias) e seis estão internados em UTIs. Ocorreram dez óbitos (dois óbitos no dia 25/06, 23/06, 17/06, dois óbitos no dia 16/06 e nos dias 08 e 14/04). Outros 360 pacientes aguardam o resultado do exame e um óbito está sendo investigado com suspeita de contaminação pelo coronavírus.
Há outras 12 confirmações de contaminação por COVID-19 que ainda não constam no relatório. Estas confirmações foram obtidas através de testes rápidos que ainda não são reconhecidos pelo Ministério da Saúde, apesar de já contarem com a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para venda. Os exames foram realizados em laboratórios particulares e os resultados serão incluídos no relatório oficial de casos confirmados do município assim que o Ministério da Saúde reconhecer a validade dos exames realizados. A Secretaria de Saúde de Campo Largo também faz o acompanhamento destes pacientes.
Foi publicado hoje o Decreto Municipal 218/2020, adotando integralmente o Decreto Estadual 4.942/2020, que impõe medidas mais restritivas para conter a pandemia da COVID-19. Apenas serviços essenciais estão autorizados a funcionar por 14 dias, iniciando na quarta-feira (1). O Decreto vale para sete regionais de saúde do Estado, totalizando 134 municípios – incluindo Campo Largo, Curitiba e toda a região metropolitana.
As novas medidas incluem a suspensão do funcionamento de shoppings, galerias, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica, clubes, bares, casas noturnas e similares. Restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de delivery, drive thru ou retirada em balcão.
Mercados, supermercados e similares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h, sendo autorizada a entrada de apenas uma pessoa por família e proibido o acesso de crianças menores de 12 anos. Os serviços de conveniência de postos de combustíveis também estão suspensos, com exceção daqueles localizados em rodovias.
O funcionamento do transporte coletivo fica autorizado apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar os serviços essenciais e com lotação limitada ao número de assentos. A fiscalização do cumprimento do Decreto é responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná, em cooperação com a Guarda Municipal e outros agentes públicos.
O isolamento social é considerado o mais eficaz método de combate à disseminação do vírus, assim como a rotina de higienização de mãos. Combater a pandemia é um desafio que depende das ações de todos, cada escolha individual pode refletir na saúde da comunidade.