O governo estadual iniciou estudos para elaborar um projeto de Lei autorizando a convocação, em caráter emergencial, de policiais civis aposentados para dar atendimento e apoio administrativo em Delegacias de Polícia.
O governo estadual iniciou estudos para elaborar um projeto de Lei autorizando a convocação, em caráter emergencial, de policiais civis aposentados para dar atendimento e apoio administrativo em Delegacias de Polícia. A mesma medida já está sendo adotada para os policiais militares aposentados e inativos.
Além de realizar serviços internos, liberando os policiais civis da ativa para as investigações, a medida ajuda na preservação das pessoas e dos edifícios, garantindo as atividades do órgão público. A ideia surgiu de uma proposta que defendo há algum tempo na Assembleia Legislativa. Na semana passada, o assunto veio à tona novamente.
Apresentei uma emenda a um projeto de Lei referente à Polícia Militar, que se encontrava em tramitação. O líder do governo, deputado Hussein Bakri, anunciou, então, a intenção do governo de estender a recontratação de aposentados também para os policiais civis.
O retorno dos servidores aposentados é fundamental para favorecer uma melhor qualidade da prestação dos serviços da Polícia Judiciária. Eles seriam reaproveitados, com experiência e conhecimento sobre os assuntos de uma Delegacia, em serviços exclusivamente administrativos, não podendo exercer atividades fim.
Desde que assumi o mandato, tenho lutado para a convocação de voluntários aposentados da Polícia Civil porque, em abril de 2017, centenas de servidores comissionados, que realizavam os serviços administrativos, foram demitidos das Delegacias de Polícia a pedido do Ministério Público. A situação que já era caótica, só piorou.
Os aposentados também podem ser convocados para atividades de cooperação federativa, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, conforme legislação Federal. No Espírito Santo, uma Lei Complementar autorizou o aproveitamento técnico e qualificado de policiais civis que já se encontram aposentados, mediante processo seletivo específico. Uma Lei similar também está em vigor no Pernambuco.
A proposta causou reação nas redes sociais entre aprovados no concurso para escrivães da Polícia Civil, realizado em 2018, que ainda estão aguardando convocação pelo Estado. Ocorre que o serviço de escrivão é típico de Estado e não pode ser exercido por quem não esteja devidamente investido para a função.
O chamamento de aposentados tem por objetivo suprir as Delegacias com pessoal que possa realizar serviços internos gerais, como atendimento ao público, organização de arquivos, recebimento de presos e apoio administrativo. Em momento algum, propôs-se que os aposentados substituíssem os escrivães. São duas funções absolutamente diferentes.
É perfeitamente compreensível que a demora na contratação dos novos escrivães provoque indignação entre os seus aprovados. Mas são muitas as necessidades das Delegacias de Polícia. Como deputado estadual, devo trabalhar e legislar na busca de soluções para o conjunto dessas demandas.
*Rubens Recalcatti é deputado estadual pelo PSD
dep.delegadorecalcatti@gmail.com
https://www.instagram.com/delegadorubensrecalcatti/
https://www.facebook.com/DelegadoRecalcatti/
https://www.recalcatti.com.br/