Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 11:23:56
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Compradores de imóvel no Clube Califórnia com obras suspensas têm direito a suspensão de pagamentos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve terça-feira (12) liminar que determinou a suspensão

Compradores de imóvel no Clube Califórnia com obras suspensas têm direito a suspensão de pagamentos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve terça-feira (12) liminar que determinou a suspensão de pagamentos dos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento de um casal que adquiriu um dos apartamentos no Condomínio Residencial Califórnia, no município de Campo Largo, que teve as obras suspensas por irregularidades na concessão de alvarás e de licenças ambientais. A decisão sobre a rescisão do contrato ainda está sob análise do órgão.

O casal ajuizou ação com pedido de tutela antecipada contra a LYX Participações e Empreendimentos, o Projeto Residencial X11 SPE e a Caixa Econômica Federal, responsáveis pelo condomínio e pelo financiamento da compra. Com a divulgação da ordem judicial que embargou a obra por tempo indeterminado, os autores requereram a rescisão, a suspensão das cobranças contratuais e a restituição dos valores já pagos.

O pedido foi analisado liminarmente pela 5ª Vara Federal de Curitiba, que determinou que os réus deixassem de cobrar o casal pelos valores relacionados ao contrato de promessa de compra e venda e de financiamento, além de providenciarem a retirada dos nomes dos autores da ação dos cadastros de restrição de crédito.

A LYX Participações e Empreendimentos e o Projeto Residencial X11 SPE recorreram ao tribunal pela suspensão da decisão, sustentando que não haveria motivos para rescisão do contrato. Segundo eles, as empresas estariam buscando soluções na via administrativa para retomar a construção;

O agravo foi negado pela relatora no TRF4, que considerou que a suspensão das obras configura o não cumprimento do contrato pelo empreendimento, já que as empresas contratadas teriam deixado de cumprir as obrigações com o cronograma original de entrega da unidade habitacional.

“A motivação da ordem judicial oriunda da ação civil pública que redundou na paralisação das obras do empreendimento, em virtude de irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais, depõe contra o argumento de que não há descumprimento do contrato firmado entre as partes, existindo a possibilidade de ser prorrogado o respectivo prazo (caso fortuito ou força maior), porquanto questionáveis a imprevisibilidade e a inevitabilidade da situação fática que ensejou o embargo”, ressaltou Pantaleão Caminha.

A ação segue tramitando na 5ª Vara Federal de Curitiba e o agravo ainda será apreciado de forma colegiada pela 4ª Turma do tribunal, formada pela relatora e mais dois desembargadores federais.

 

ERRATA:

A matéria publicada em 14 de maio de 2020, com autoria da Assessoria do TRF4, trazia o conteúdo dizendo que os compradores tiveram contrato rescindido de acordo com a decisão do TRF4, quando na verdade a decisão consiste em suspensão de pagamentos, a rescisão contratual está sendo analisada pelo órgão. Após notificação extrajudicial informando inconformidades foram feitas alterações no texto original do site do TRF 4. Pelo erro, pedimos desculpas. A Folha de Campo Largo segue acompanhando o processo.