Sair de casa no Paraná, só usando máscara. A obrigatoriedade da máscara, como forma de minimizar os riscos de contágio pelo Coronavírus, foi aprovada na sessão plenária remota da Assembleia Leg
Sair de casa no Paraná, só usando máscara. A obrigatoriedade da máscara, como forma de minimizar os riscos de contágio pelo Coronavírus, foi aprovada na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa no último dia 27 de abril. No dia seguinte, a medida foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Agora a Lei, que já está em vigor, será regulamentada para que possa ter efeitos práticos, como a aplicação de multas para quem desobedecer a nova norma emergencial. O uso da máscara será exigido nos espaços abertos ao público ou de convívio coletivo, como vias públicas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além dos transportes coletivos, por aplicativos e táxis.
Como não há remédio ou vacina contra a Doença do Coronavírus (Covid-19) a única opção é a adoção de medidas preventivas, como usar as máscaras, higienizar bem as mãos e manter o distanciamento social. Assinei a proposta como um dos seus coautores porque acredito na necessidade de assegurarmos mínima prevenção à população.
No próprio corpo da Lei, está previsto que as máscaras poderão ser simples, como as de pano, feitas em casa ou por costureiras. As máscaras artesanais reutilizáveis já estão bastante difundidas na sociedade, o que não impede o uso das máscaras industriais descartáveis. Esta é uma medida recomendada há algumas semanas pela Organização Mundial da Saúde como prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
O texto determina que órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e de transporte coletivo deverão fornecer as máscaras gratuitamente para seus funcionários, além de manter locais para higienização das mãos com água e sabão e também de pontos com álcool em gel. Recipientes com o álcool em gel deverão estar disponíveis para clientes e público em geral.
As punições serão aplicadas na forma de multas no valor de um até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas e de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. Em abril, a UPF/PR equivalia a R$ 106,60. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados.
Infelizmente, pessoas mal-intencionadas já provocaram polêmica nas redes sociais. Um áudio com a informação falsa de que motoristas sem máscaras em carros particulares também serão punidos com multas de trânsito. Isso é uma mentira. Essa fake news circulou fortemente logo após a aprovação da Lei.
Ocorre que a medida é preventiva e tem o objetivo de proteger a população. E não de puni-la. O uso de máscaras no trânsito é obrigatório nos ônibus, táxis e transporte por aplicativos pelo simples motivo da grande circulação de pessoas nesses veículos. Nos carros particulares, não há esse risco. Portanto, não cabe a aplicação de multa de trânsito.
Vamos nos prevenir porque isso tudo vai passar!
*Rubens Recalcatti é deputado estadual pelo PSD
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