Os consumidores que já são cadastrados na Tarifa Social da Energia Elétrica terão isenção do pagamento das faturas emitidas entre abril e junho se o consumo for de até 220 quilowatts-hora (kWh). Aprox
Os consumidores que já são cadastrados na Tarifa Social da Energia Elétrica terão isenção do pagamento das faturas emitidas entre abril e junho se o consumo for de até 220 quilowatts-hora (kWh). A Companhia Campolarguense de Energia – Cocel informa que aproximadamente 2700 famílias devem ter a conta totalmente zerada por três meses. As famílias de baixa renda já são isentas do pagamento quando consomem até 120 kWh no mês, o desconto será ampliado para consumo de até 220 kWh neste período crítico de combate à pandemia do coronavírus.
A ampliação do desconto faz parte das ações emergenciais do Governo Federal para minimizar o impacto da crise econômica. A Medida Provisória 950 foi publicada em 8 de abril, determinado a aplicação do desconto para as faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. As faturas que foram emitidas antes da publicação da Medida Provisória poderão ser reemitidas ou a diferença será compensada nas faturas posteriores.
Quem tem direito ao desconto
Têm direito à Tarifa Social da Energia Elétrica as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) que atendam um dos seguintes critérios:
- Renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família com renda mensal de até três salários mínimos em que um dos membros utilize equipamento elétrico essencial à vida.
O desconto será aplicado automaticamente para as famílias que já estão cadastradas na Tarifa Social.
Para novo cadastro o consumidor deve apresentar à Cocel os documentos pessoais e declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS com os dados do CadÚnico.
Mais informações sobre o envio dos documentos à Cocel podem ser solicitadas pelo telefone 0800-7262121 ou e-mail atendimento@cocel.com.br.
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