Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 11:38:58
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Famílias de baixa renda com consumo até 220 kWh terão isenção na fatura de energia

Os consumidores que já são cadastrados na Tarifa Social da Energia Elétrica terão isenção do pagamento das faturas emitidas entre abril e junho se o consumo for de até 220 quilowatts-hora (kWh). Aprox

Famílias de baixa renda com consumo até 220 kWh terão isenção na fatura de energia

Os consumidores que já são cadastrados na Tarifa Social da Energia Elétrica terão isenção do pagamento das faturas emitidas entre abril e junho se o consumo for de até 220 quilowatts-hora (kWh). A Companhia Campolarguense de Energia – Cocel informa que aproximadamente 2700 famílias devem ter a conta totalmente zerada por três meses. As famílias de baixa renda já são isentas do pagamento quando consomem até 120 kWh no mês, o desconto será ampliado para consumo de até 220 kWh neste período crítico de combate à pandemia do coronavírus.

A ampliação do desconto faz parte das ações emergenciais do Governo Federal para minimizar o impacto da crise econômica. A Medida Provisória 950 foi publicada em 8 de abril, determinado a aplicação do desconto para as faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. As faturas que foram emitidas antes da publicação da Medida Provisória poderão ser reemitidas ou a diferença será compensada nas faturas posteriores.

 Quem tem direito ao desconto

Têm direito à Tarifa Social da Energia Elétrica as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) que atendam um dos seguintes critérios:

  • Renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
  • Família com renda mensal de até três salários mínimos em que um dos membros utilize equipamento elétrico essencial à vida.

O desconto será aplicado automaticamente para as famílias que já estão cadastradas na Tarifa Social.

Para novo cadastro o consumidor deve apresentar à Cocel os documentos pessoais e declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS com os dados do CadÚnico.

Mais informações sobre o envio dos documentos à Cocel podem ser solicitadas pelo telefone 0800-7262121 ou e-mail atendimento@cocel.com.br.

Saiba mais sobre a Tarifa Social clicando aqui.