Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 02:00:11
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MPPR garante suspensão liminar de posse de conselheiro tutelar eleito em Campo Largo por ilegalidades

Na ação, a Promotoria sustenta que durante a eleição realizada na cidade, no dia 1º de dezembro de 2019, o réu, por meio de terceiros, incorreu em conduta irregular

MPPR garante suspensão liminar de posse de conselheiro tutelar eleito em Campo Largo por ilegalidades

Em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública e obteve decisão liminar favorável na Vara da Infância e Juventude para impedir que um dos candidatos eleitos para o Conselho Tutelar na cidade tome posse. No mérito do processo, o MPPR requer que seja declarada pela Justiça a inidoneidade do requerido e, assim, não seja legitimada sua participação no pleito.

Na ação, a Promotoria sustenta que durante a eleição realizada na cidade, no dia 1º de dezembro de 2019, o réu, por meio de terceiros, incorreu em conduta irregular (como transporte ilegal de eleitores para um dos locais de votação). Segundo o Ministério Público, o candidato descumpriu regras previstas em lei, no Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em Recomendação Administrativa do MPPR relacionada ao processo eleitoral.

Advertido – A Promotoria cita ainda outras situações indevidas relacionadas ao candidato ocorridas durante a eleição nacional, realizada em 6 de outubro e anulada judicialmente a pedido do MPPR. Nessa ocasião, houve irregularidades como intensa propaganda eleitoral em redes sociais (Facebook), com a participação de secretária Municipal e servidores da Prefeitura. O requerido também recebeu penalidade de advertência, pelo CMDCA, em razão de comportamento agressivo e intimidatório com demais concorrentes ao cargo.

Como relata o Ministério Público na ação, o Conselho Tutelar deve ser “autônomo, sério, composto por membros de reconhecida idoneidade moral e que garantam, de maneira primordial e como determina a Carta Suprema e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o superior interesse de todas as crianças e adolescentes que estejam em risco ou na simples ameaça de risco”. O comportamento do candidato, que mesmo advertido pelo CMDCA e recomendado pelo MPPR, reiterou condutas vedadas no pleito eleitoral, “demonstra que não há o preenchimento dos requisitos para assumir a nobre função de conselheiro tutelar.”