Na ação, a Promotoria sustenta que durante a eleição realizada na cidade, no dia 1º de dezembro de 2019, o réu, por meio de terceiros, incorreu em conduta irregular
Em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública e obteve decisão liminar favorável na Vara da Infância e Juventude para impedir que um dos candidatos eleitos para o Conselho Tutelar na cidade tome posse. No mérito do processo, o MPPR requer que seja declarada pela Justiça a inidoneidade do requerido e, assim, não seja legitimada sua participação no pleito.
Na ação, a Promotoria sustenta que durante a eleição realizada na cidade, no dia 1º de dezembro de 2019, o réu, por meio de terceiros, incorreu em conduta irregular (como transporte ilegal de eleitores para um dos locais de votação). Segundo o Ministério Público, o candidato descumpriu regras previstas em lei, no Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em Recomendação Administrativa do MPPR relacionada ao processo eleitoral.
Advertido – A Promotoria cita ainda outras situações indevidas relacionadas ao candidato ocorridas durante a eleição nacional, realizada em 6 de outubro e anulada judicialmente a pedido do MPPR. Nessa ocasião, houve irregularidades como intensa propaganda eleitoral em redes sociais (Facebook), com a participação de secretária Municipal e servidores da Prefeitura. O requerido também recebeu penalidade de advertência, pelo CMDCA, em razão de comportamento agressivo e intimidatório com demais concorrentes ao cargo.
Como relata o Ministério Público na ação, o Conselho Tutelar deve ser “autônomo, sério, composto por membros de reconhecida idoneidade moral e que garantam, de maneira primordial e como determina a Carta Suprema e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o superior interesse de todas as crianças e adolescentes que estejam em risco ou na simples ameaça de risco”. O comportamento do candidato, que mesmo advertido pelo CMDCA e recomendado pelo MPPR, reiterou condutas vedadas no pleito eleitoral, “demonstra que não há o preenchimento dos requisitos para assumir a nobre função de conselheiro tutelar.”