Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 04:02:20
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Conseguir ligação de energia elétrica e de água ficou mais fácil

Lei também permite até três construções por terreno, respeitando algumas condições
 

Conseguir ligação de energia elétrica e de água ficou mais fácil



Com exigências que dificultavam ou impediam a ligação de energia elétrica e abastecimento de água em residências de Campo Largo, é grande o número de irregularidades. Muitos fazem “gatos”, situações que podem colocar em risco moradores de residência com ligações irregulares de luz, como também a falta de autonomia em ter que dividir a conta com outros moradores sem a possibilidade de pagar apenas o que consome, além do risco de pessoas que bebem água contaminada e sem tratamento adequado.  Burocracia que não dava condições dignas a muitas pessoas e que travava construções em alguns locais.

O vereador Clairton Alemão recebia constantemente essa reclamação dos campo-larguenses e há dois anos estava estudando, analisando leis e projetos também de outras cidades e estados, para conseguir mudar a realidade local. Realizou duas audiências públicas, precisou trabalhar em cima de rejeições ao seu projeto e conseguiu que então fosse assinada pelo prefeito e publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (21) a Lei 3.132/2019, que “altera e revoga dispositivos da Lei 2900/2017 que regulamenta a concessão de certidão de numeração predial e de autorização para ligação de energia elétrica e abastecimento de água no Município de Campo Largo”.

Ele explica que é uma grande conquista aos campo-larguenses, pois antes precisavam da numeração predial, planta arquitetônica e toda documentação em ordem, tudo regularizado para conseguir água e luz. Mas comenta que muitas vezes por motivos maiores isso não é possível e motivava às irregularidades – até mesmo se enquadrar na regularização era difícil por não ter água e luz. Planta arquitetônica, por exemplo, diz que muitas casas não têm por serem mais simples. “Lei que dará condições legais das pessoas que hoje moram em Campo Largo a terem ligação independente de água e luz de forma mais rápida e eficiente”, declara. Mas Alemão deixa claro que a Lei não concede esses benefícios para pessoas que tenham casas em áreas irregulares – de risco, em Área de Preservação Ambiental ou Área de Preservação Permanente.

A exigência agora é de documento pessoal e de algum documento que comprove a posse do terreno. Com aprovação desta Lei, também se destaca a possibilidade de ter até três números prediais no mesmo terreno com ligações separadas. “É mais garantia de saúde e dignidade para viver bem”, enfatiza Alemão.

Nota técnica
O que deu uma força maior para tornar possível a aprovação desta Lei foi a publicação, em maio deste ano, da Nota Técnica Conjunta nº 01/2019 do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e também do Proteção aos Direitos Humanos. Conforme o que comenta Alemão, o que se discute é o princípio de dignidade da pessoa humana e ao direito internacional dos direitos humanos, o direito à moradia digna. “Fortaleceu a aprovação deste projeto e o trabalho que eu fiz. Essa nota técnica foi uma garantia legal de que eu estava certo”, diz.

Na nota, afirma-se que o acesso a fornecimento de água potável trata-se de direito da maior importância, que se vincula necessariamente à dignidade humana e é um requisito para a realização de outros direitos humanos, reconhecido pela ONU e recomendado pela Organização Mundial de Saúde.

Quanto à energia elétrica, argumenta que é um recurso básico ao desenvolvimento, que melhora qualidade de vida e se trata de um direito humano. “A privação de acesso à energia elétrica é fator de obstáculo ao exercício de outras políticas públicas universais, como a educação e a saúde, bem assim restringe o desenvolvimento de atividades produtivas”.
Essa viabilidade aos munícipes, segundo a nota, não significa incentivo às ocupações irregulares ou a processos clandestinos de parcelamento do solo. As fiscalizações do Ministério Público continuam e coíbem crimes ambientais e atentados à ordem urbanística.