A grande carga tributária de produtos e serviços no país é uma das maiores do mundo e a tarifa de energia elétrica é um dos exemplos: 51% do valor pago na fatura são impostos e encargos
A grande carga tributária de produtos e serviços no país é uma das maiores do mundo e a tarifa de energia elétrica é um dos exemplos: 51% do valor pago na fatura são impostos e encargos. No Paraná, o impacto do ICMS é extremamente significativo – a alíquota do imposto é de 29% sobre o valor final da fatura. As concessionárias de distribuição de energia, como a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e a Companhia Paranaense de Energia – Copel não possuem qualquer gerenciamento sobre estas cobranças.
Tanto consumidores da Cocel quanto da Copel pagam tributos e encargos, tendo em vista que são cobranças definidas por leis estaduais e federais. O valor final pago varia conforme a quantidade de energia consumida e conforme a classificação da tarifa - que pode ser residencial, residencial baixa renda, comercial, industrial, rural e poder público.
Na última semana a publicação de uma consumidora em redes sociais reclamando sobre o aumento no valor de sua fatura gerou grande repercussão, levando ao compartilhamento de informações equivocadas. A Companhia Campolarguense de Energia – Cocel esclarece que o aumento se deu pela perda do benefício da Tarifa Social, cuja concessão segue o que determina a Lei Federal 12.212/2010 e a Lei Estadual 17639/2013. A consumidora já recebeu as orientações necessárias para solicitar novamente o desconto da Tarifa Social e sobre os itens que compõem a tarifa de energia.
Cocel migrou para o mercado livre de
energia e encerrou contrato com a Copel
Desde junho de 2019 a Cocel passou a distribuir energia comprada através de leilão. A migração para o mercado livre de energia teve o objetivo de reduzir o valor final da tarifa aplicada aos consumidores e representou o fim do contrato com a até então supridora – a Copel Distribuição.
Migração para mercado livre contribuiu para redução nas
tarifas de até 14% para indústrias e 7,02% para residências
Em 2019 a Cocel foi uma das únicas concessionárias a ter reajuste negativo nas tarifas – reflexo da migração para o mercado livre de energia. Desde 29/06 a tarifa de energia dos consumidores residenciais da Cocel ficaram 7,02% menores. Para os consumidores com fornecimento em alta tensão a redução chega a 14,04% dependendo do tipo de contrato.
Para definir as tarifas a Aneel leva em consideração os custos gerenciáveis e os custos não gerenciáveis por cada concessionária. Em 2018 a Cocel já teve o menor reajuste do Paraná, e as tarifas seriam ainda menores se dependesse apenas dos custos gerenciáveis pela Companhia. O preço do dólar (que interfere no preço da energia comprada de Itaipu) e o custo do acionamento de termelétricas contribuíram para que a redução não fosse ainda maior.
Entenda quais são os custos
que compõem a tarifa de energia:
Energia: custo da geração da energia.
Distribuição: custo da distribuição da energia até o ponto de entrega (até a unidade consumidora). Este é o custo do serviço prestado pela Cocel e por outras distribuidoras.
Transmissão: custo do transporte da energia entre as usinas de geração até as subestações.
Bandeiras tarifárias: Podendo ser verde, amarela ou vermelha indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela Aneel e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Tributos: são pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, energia e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos. Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
Compõem os tributos:
PIS: Programa de Integração Social (imposto federal, alíquota média de 1,65% - varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (imposto federal, alíquota média de 7,6% - varia mensalmente) - utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual. Alíquota de 29% é calculada sobre o valor total da fatura.
Encargos Setoriais: são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL.
Compõem os encargos:
CCC – Conta de Consumo de Combustíveis: usado para custear as termelétricas em sistemas.
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: subsidia a tarifa social (baixa renda) e o programa Luz para Todos.
TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
PROINFA – incentivo à geração de energia através de fontes alternativas.
CFURH – Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos: compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido a instalação de hidrelétricas.
ESS – Encargos de Serviço do Sistema: pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país.
ONS – Operador Nacional do Sistema: financia o ONS, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
P&D/ PEE – Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética: estimula pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
EER – Encargo de Energia de Reserva: cobrir custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, só são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).
Outros:
Iluminação Pública: imposto municipal – R$0,0958 por kWh consumido.
Taxa de Lixo: imposto municipal (quando autorizado). Juros, correção monetária, contribuições, custo de serviços e créditos, quando houver.
Redução nos subsídios pode
contribuir com a redução nas tarifas
Em abril deste ano a agência reguladora divulgou a “agenda de desoneração da tarifa”, que prevê ações voltadas à redução das tarifas a partir da redução de subsídios. Além dos custos de geração, transmissão e distribuição de energia, compõem o valor final da tarifa uma série encargos e impostos utilizados para subsidiar políticas públicas, como a Tarifa Social da Energia Elétrica, PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), entre outros.
O pesquisador Sidnei Martini, associado ao GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico, em apresentação recente realizada na sede da ANEEL, ressaltou que “a fatura da distribuidora é um forte instrumento de cobrança, pois, se não for quitada, o fornecimento de energia elétrica é interrompido. Isso faz com que a conta de luz seja usada para cobrar outros tantos itens, como impostos, encargos, recolhimentos excepcionais”.