No início do mês, o presidente Bolsonaro, por meio de decreto assinado em setembro deste ano, acabou por liberar policiais e militares da avaliação psicológica para o acesso às armas de fogo
No início do mês, o presidente Bolsonaro, por meio de decreto assinado em setembro deste ano, acabou por liberar policiais e militares da avaliação psicológica para o acesso às armas de fogo. A população civil ainda precisa passar pelo exame psicológico para conseguir a documentação necessária.
A Folha de Campo Largo conversou com a psicóloga Karine Trojahn Toppel (CRP 08/13616), credenciada pela Polícia Federal (PF) para fazer exames psicológicos aos civis candidatos ao acesso às armas, para verificar como é o processo e qual a sua importância. Ela explicou que o processo consiste em entrevista pessoal e uma bateria de testes exigidos pela própria Polícia Federal, que envolvem avaliação de atenção, memória, personalidade, entre outros.
“Pode ser feito em uma sessão ou duas, dependendo da disponibilidade do avaliado, mas no caso de duas sessões, divide-se em entrevista e testagem. Qualquer pessoa maior de 25 anos que queira adquirir ou renovar um registro de arma de fogo deve apresentar todos os documentos exigidos pela PF, dentre eles Atestado de Aptidão Psicológica (fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal) e Atestado de Aptidão Técnica (fornecido por instrutor de armamento tiro credenciado pela Polícia Federal). Estes Laudos devem ter sido emitidos há no máximo um ano.”
Ela explica que o avaliado é considerado apto ou inapto de acordo com o resultado da sua avaliação e, caso seja considerado inapto, poderá repeti-la após 30 dias. “O Decreto nº 9.685/19, que alterou o Decreto nº 5.123/04, estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem dez anos. A avaliação é individual, não há envolvimento pessoal dos familiares nem amigos. O avaliado assina um termo sobre a veracidade das informações transmitidas e pode responder criminalmente caso declare falsas informações”, conta.
Para a prática do tiro esportivo e o exame prático de tiro, por exemplo, é preciso que o avaliado apresente o laudo de aptidão psicológica para realizar o exame prático de tiro, bem como para prática de tiro esportivo. Ela ressalta ainda que qualquer avaliação psicológica representa o momento atual da pessoa, o que pode mudar dependendo de acontecimentos futuros na vida de cada um.