A eleição para escolha dos conselheiros tutelares chegou a começar em Campo Largo no último domingo (06), mas foi cancelada pelo Ministério Público do Paraná
A eleição para escolha dos conselheiros tutelares chegou a começar em Campo Largo no último domingo (06), mas foi cancelada pelo Ministério Público do Paraná. A anulação do processo também aconteceu em outras cidades – Curitiba, Paranaguá, Ivaí e Ivaté.
O MPPR constatou que na cédula de papel utilizada para a votação havia apenas 11 quadrados, apesar de serem 12 candidatos concorrendo, como também havia outras irregularidades, como nomes duplicados na lista de eleitores, casos de eleitores que não constavam na lista e boca de urna. Com isso, todas as cédulas foram apreendidas por determinação da Justiça, para ser apurado o que ocorreu.
Nilceia Aparecida da Silva, presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar, e Lucileia Schonrock, secretária executiva dos Conselhos Municipais e que presta apoio a essa comissão, explicam que o arquivo da cédula estava correto e inclusive foi aprovado por todos os candidatos e que não sabem explicar o que aconteceu, que aguardam uma posição do MPPR, que está investigando.
As cédulas foram recebidas lacradas no dia da eleição. Às 8h abriram as urnas com presença dos fiscais, primeiro votante e candidatos. Às 8h10 um eleitor comunicou o erro na cédula. Na cédula estavam escritos os 12 nomes. A partir de uma altura, o posicionamento dos quadrados começou a não estar mais alinhado com o nome ao lado e, ao final, havia apenas 11 - não era um nome que estava sem quadrado do lado para assinalar. Com isso, orientaram que as pessoas circulassem o nome do candidato em que estavam votando até vir determinação judicial.
Segundo Lucileia, por ser uma grande demanda, desde abril deste ano a eleição estava sendo preparada por cerca de 12 pessoas e estava bem organizada, pois também envolve uma grande logística. Por isso, lamentam o ocorrido. Inclusive estavam muito felizes pela grande procura para a votação neste ano – acreditam que chegaria a cerca de dez mil votos e no ano passado apenas 3.500 pessoas compareceram. Eram quatro escolas para votarem, com nove urnas ao todo.
Apesar de muitos comentários que circularam pela cidade, Nilceia enfatizou que a responsabilidade da eleição é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comissão eleitoral criada dentro desse conselho e não da Prefeitura, a qual apenas é responsável em dar suporte logístico, de materiais e infraestrutura. “O Conselho não faz parte da Prefeitura, apenas recebe apoio”, diz. O CMDCA é quem rege os regimentos do Conselho Tutelar.
Explicam que chegaram a cogitar as eleições por urnas eletrônicas, mas que demandaria uma maior estrutura e logística em cadastrar os eleitores, não sendo possível. “Eleições anteriores foram feitas com cédulas e deu certo”, detalham. Ainda não há data prevista, mas uma nova eleição deve acontecer até dezembro, para a qual farão algumas mudanças na organização. Já conversaram com o promotor e existe a possibilidade de talvez implantar urna eletrônica.
A Justiça Eleitoral do Paraná esclareceu que a confecção de cédulas é de responsabilidade das Comissões Eleitorais e a Justiça Eleitoral não tem ingerência ou responsabilidade pelo conteúdo inserido nas urnas eletrônicas, nem sobre os procedimentos adotados no dia da eleição.
MPPR
O MPPR divulgou nota oficial de que emitiu três recomendações administrativas relacionadas à eleição para membros do Conselho Tutelar em Campo Largo. Dirigido ao prefeito, o primeiro documento recomenda que o chefe do Executivo forneça todo o suporte logístico necessário ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a realização do pleito; não permita que sejam convocados para atuar no pleito servidores que tenham grau de parentesco ou relacionamento de amizade ou inimizade com os candidatos (devendo os servidores convocados assinar declaração a esse respeito); proíba os secretários municipais de trabalhar no dia das eleições; garanta número suficiente de guardas municipais para patrulhamento ostensivo durante a votação; forneça aos integrantes da Comissão Eleitoral o suporte de um assessor jurídico; instaure procedimento administrativo disciplinar contra qualquer servidor que cause transtorno com o intuito de embaraçar as eleições, prejudicar ou beneficiar candidatos.
A segunda recomendação orienta os 12 candidatos quanto ao comportamento adequado que devem seguir até as eleições e durante a votação, lembrando as proibições legais a que estão sujeitos. Por fim, a terceira elenca os procedimentos que devem ser seguidos pela Comissão Eleitoral para que as eleições ocorram a contento, conforme as determinações legais. Ainda não foi marcada a data para a realização das eleições, e a terceira recomendação administrativa indica que ela deve ser realizada no mais tardar em 1º de dezembro, apontando como data ideal o dia 10 de novembro.