O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso interposto pelo atual vereador Giovani Marcon em ação iniciada na Vara Criminal de Campo Largo em junho de 2018.
O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso interposto pelo atual vereador Giovani Marcon em ação iniciada na Vara Criminal de Campo Largo em junho de 2018. Na época, ele ocupava o cargo de coordenador geral do Centro Médico Hospitalar, de onde é acusado de desviar dinheiro público. Pelo crime de peculato, segundo Acórdão divulgado nesta semana, ele deve cumprir a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, e 53 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por ser um julgamento em segunda instância, não cabe mais análise dos fatos em si, dos quais ele foi julgado culpado, mas ele ainda pode entrar com recurso em que ganharia um pouco mais de tempo para iniciar a cumprir a pena. A Folha tentou uma posição oficial do vereador por alguns dias, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
Segundo informações do Acórdão, a condenação foi mantida porque Giovani era responsável direto pela gestão do serviço público no Município e pelo cumprimento do contrato entre a Prefeitura e a empresa prestadora de serviços médicos. Detalha-se que “entre os meses de janeiro de 2015 a janeiro de 2016, por no mínimo 21 vezes, no Centro Médico Municipal de Campo Largo, o denunciado Marcelo Machado Langer, com consciência e vontade, no exercício da função de médico a serviço do Sistema Único de Saúde – SUS e lotado no Centro Médico Municipal e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, ambos de Campo Largo/PR, apropriou-se em proveito próprio da quantia total de R$ 26.460,00. O denunciado Marcelo Machado Langer passou a registrar sua presença no plantão do Centro Médico Municipal e do Samu de maneira simultânea, de modo que, ao registrar os dois plantões ao mesmo tempo, recebia o pagamento correspondente a 24 horas de plantão (doze horas de cada), mas permanecia efetivamente no Centro Médico de Campo Largo à disposição dos pacientes apenas 12 horas.”
De acordo com o julgamento, “o denunciado Giovani José Marcon, com consciência e vontade, no exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e lotado como Diretor do Centro Médico de Campo Largo, desviou a quantia de R$ 26.460,00 proveniente do erário do Município de Campo Largo, em proveito de seu amigo e colega de trabalho, o médico Marcelo. Giovani, que era o responsável por fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho pelos funcionários do Centro Médico de Campo Largo por meio do livro ponto, com base no qual era realizado o relatório de horas a serem pagas para os profissionais da saúde e depois inclusive conferido por ele e encaminhado para a Secretaria Municipal de Saúde, tinha conhecimento de que Marcelo cumpria plantão no Centro Médico de Campo Largo ao mesmo tempo em que também fazia plantão no serviço do SAMU e, mesmo assim, nada fez para que as horas não trabalhadas pelo médico fossem descontadas, desviando então os valores dos plantões cumpridos simultaneamente em favor do referido médico, que é seu amigo”.
A pena para Marcelo foi de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de dez dias-multa, mas por considerarem que ele restituiu os valores recebidos indevidamente e que ele reconheceu arrependimento, a pena foi reduzida para 1/3. Para Giovani Marcon, após esgotados os recursos ordinários nesta instância, foi pedido expedição de mandado de prisão, iniciando-se a execução provisória da pena, que pode ser iniciada a qualquer momento já que foi julgado em segunda instância. Com isso, o vereador perde seus direitos políticos.
Suplente de Giovani Marcon
também já teve problema com a Justiça
Assim que realmente iniciar o cumprimento da pena do vereador Giovani Marcon, o que pode acontecer a qualquer momento por já ter sido julgado em segunda instância, ele perde seu cargo político, o qual será assumido por um suplente.
Giovani foi eleito pelo PSC com 2339 votos. Fernandinho Schiavon ficou como suplente com 2.098 votos e como segundo suplente ficou Rogério das Tintas com 1.102 votos. Mas Fernandinho, mesmo sem ser eleito, já teve um entrave na Justiça Eleitoral. Ele teve o diploma cassado e os direitos políticos suspensos por oito anos por abuso de poder econômico por conta da distribuição de combustível a possíveis eleitores durante a campanha eleitoral.
A decisão, do Juízo da 9ª Zona Eleitoral, atendeu ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, que tem atribuição na matéria eleitoral. Na ação de investigação judicial eleitoral, foi verificado que o suplente e um cabo eleitoral acertaram com um posto de combustíveis da cidade a distribuição gratuita de combustível a todas as pessoas que adesivassem o veículo com o número do então candidato. Foi realizada busca e apreensão no posto e na casa do cabo eleitoral e encontradas provas que confirmavam a prática ilícita de abuso do poder econômico.
A Folha entrou em contato com o Cartório Eleitoral, para saber em que situação estava essa cassação, pois na época o mesmo teria entrado com recurso. Sendo assim, quem poderia assumir o lugar de Giovani seria o suplente Rogério das Tintas.
De acordo com informações do Cartório Eleitoral, o processo no Tribunal Superior Eleitoral ainda não foi concluído e estão apurando a validade do diploma do suplente após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.