No fim da tarde desta segunda-feira (13 de maio), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o reajuste de 12,1% da tarifa de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)
Por meio de cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães no fim da tarde desta segunda-feira (13 de maio), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o reajuste de 12,1% da tarifa de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O aumento estava previsto para vigorar a partir da próxima sexta-feira (17).
A Sanepar emitiu nota declarando que “em relação à decisão proferida em medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Sanepar informa que, em respeito aos seus consumidores e investidores, emitiu nota de fato relevante dando ciência da suspensão do reajuste, que seria implementado na próxima sexta-feira (17). Esclarece também que irá demonstrar no processo que o cálculo da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) utilizou metodologia conceituada e mundialmente aplicada. A Sanepar está confiante que, em curto espaço de tempo, o tema será esclarecido.”
O relator do processo acolheu os argumentos apresentados em Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (2ª ICE), responsável pela fiscalização da Sanepar. Guimarães ainda converteu o processo em Tomada de Contas Extraordinária, situação na qual são apurados fatos e penalizados eventuais responsáveis. Por fim, o conselheiro também deferiu o pedido da unidade técnica para que seja constituída uma comissão de auditoria multidisciplinar integrada por servidores do Tribunal de Contas. O grupo analisará a metodologia e os cálculos que fundamentaram tanto o reajuste tarifário previsto para 2019 quanto outros realizados anteriormente pela empresa.
Apontamentos
De acordo com a avaliação da 2ª ICE, desde que se promoveu a revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado da tarifa da Sanepar foi de 27,92%, contra uma inflação (IPCA), no mesmo período, de 12,06%. Os técnicos do Tribunal apontaram ainda que, enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de aproximadamente R$ 200 milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$ 423 milhões, segundo informam os próprios relatórios da Sanepar.
Na visão da unidade técnica, essa situação tem como base a própria metodologia de reajuste proposta pela companhia, que contém inconsistências. Mesmo assim, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) limitou-se a acatar o cálculo apresentado pela empresa.
Em relação ao reajuste anual programado para 2019, a 2ª ICE detectou, na documentação encaminhada pela Sanepar, uma série de imprecisões, bem como a ausência da necessária motivação para a medida. Para os técnicos do Tribunal, os custos referentes ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Abastecimento (FMSBA) não poderiam ter sido repassados integralmente ao consumidor. Somente a correção dessa impropriedade reduziria o aumento previsto de 12,1% para 8,4%.
Finalmente, a unidade técnica indicou que a empresa não detalhou suficientemente a metodologia adotada para a revisão da tarifa, nem os valores considerados nos cálculos, ofendendo assim o princípio da transparência e impedindo o efetivo entendimento, por parte dos consumidores, dos procedimentos empregados para aumentar o valor da conta de água e esgoto.