Situações obrigam pacientes a recorrem à Justiça para garantir tratamentos e medicamentos para continuar sobrevivendo
Embora seja um direito garantido por Lei, nem sempre os pacientes têm acesso à saúde, aos tratamentos e medicamentos necessários para que ele volte a ter uma vida plena. Por isso, muitos recorrem aos tribunais e conseguem, ou não, ter acesso ao que é necessário, sem precisar desembolsar grandes quantias em dinheiro.
A advogada Regiane Borges explica que a Constituição garante aos usuários do Sistema Único de Saúde o acesso à saúde e assistência farmacêutica e, caso eles tenham seus requerimentos negados, devem buscar respaldo junto ao poder Judiciário. “As ações são propostas por advogado, ou pelo Ministério Público. Em Campo Largo é a 4ª Promotoria que possui a função de assegurar a defesa dos serviços de relevância pública (saúde) dos indivíduos. Entretanto, o paciente deverá ser usuário do SUS; possuir a negativa da Secretaria de Estado de Saúde, comprovar que não possui condições financeiras de arcar com o tratamento, relatório e receituário médico dando conta do estado de saúde do paciente e da urgência e imprescindibilidade do medicamento.”
Ela explica, ainda, que não existe um prazo para que o juiz incumbido de julgar o caso profira uma decisão, mas “existindo os requisitos necessários, e estando presente a probabilidade do direito, a aparente existência do direito e o perigo de dano na demora e no resultado, cabe a chamada tutela antecipada e tutela de urgência. Situações que o processo será analisado com prioridade. Tratando-se de pessoas idosas, deficientes e portadoras de doenças graves são amparadas por lei e possuem prioridade na tramitação dos processos perante qualquer juízo ou tribunal”. Caso a decisão seja contrária ao paciente, ainda é possível recorrer.
Os profissionais de Saúde (médicos, fisioterapeutas, nutricionistas) também são peças importantes em processos como esses, já que, conforme explica a Dra. Regiane, são eles quem possuem as melhores condições de indicar os procedimentos e meios que julgam adequados para um tratamento efetivo, visando ao menos estabilizar o quadro clínico que o paciente apresenta. “Através da prescrição, solicitação, requisição destes profissionais, o paciente deverá primeiramente buscar a autorização junto à Secretaria de Saúde, cooperativa ou operadora do plano de saúde. O Judiciário somente deverá ser buscado após a negativa destes órgãos”, ressalta.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento de saúde integral, incluindo todos os procedimentos, sem custo ao paciente. A Saúde Pública no Brasil é de responsabilidade das esferas municipais, estaduais e federal.
Planos de saúde
Todavia, alguns planos de saúde também podem apresentar dificuldades no acesso aos tratamentos e medicamentos necessários e essas ações também podem ser movidas contra eles. “O paciente não pode ser privado de receber tratamento adequado e que estabilize o quadro clínico que apresente. Assim como o plano de saúde não pode limitar a cobertura olvidando o objetivo principal do contrato. Em relação aos planos de saúde, é necessário verificar quais os procedimentos elencados no rol da ANS. Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças estão sendo cobertas, mas não qual o tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, é inviável a cobertura do medicamento prescrito”, explica.
Para evitar essas situações, Dra. Regiane dá instruções de como escolher bem o plano de saúde, para evitar dores de cabeça mais tarde: “Ao realizar um contrato de adesão de prestação de serviços entre plano de saúde e cliente, fica estabelecido uma relação de consumo, sendo assim, aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. A finalidade primordial do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Entretanto, alguns contratos possuem um rol taxativo de exceções que prevê negativa de atendimento em conformidade com o artigo 10 da Lei 9.656/98, portanto fique atento”, finaliza.