Contemplando uma "Sala do Empreendedor de Campo Largo", a Secretaria de Desenvolvimento Econômico solicita atenção dos microempreendedores individuais quanto à alteração de algumas ativida
Contemplando uma "Sala do Empreendedor de Campo Largo", com assessoria dos técnicos do Sebrae, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico solicita a atenção dos microempreendedores individuais - MEI - quanto à alteração de algumas atividades que deixaram de ser autorizadas para formalização a partir de janeiro de 2019, de acordo com a Resolução CGN nº 143/2018.
Entenda as "Ocupações do MEI":
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como microempreendedor individual, houve as seguintes modificações:
1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE, a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
Proprietário (a) de bar e congêneres independente
Ocupações que foram incluídas com a nova Resolução:
Proprietário (a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
Proprietário (a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 - As ocupações abaixo tiveram sua descrição alterada:
Descrição atual da ocupação: comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
Descrição a partir de 2019: comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 - Houve correção na redação da ocupação de “viveirista independente”, a qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 - A partir de 2019, deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
Abatedor (a) de aves independente
Alinhador (a) de pneus independente
Aplicador (a) agrícola independente
Balanceador (a) de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador (a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador (a) independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador (a) de marketing direto independente
Pirotécnico (a) independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração, independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador (a) de prédios históricos independente
Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Mais informações, consultar a Sala do Empreendedor de Campo Largo
Telefone: (41) 3291-5232.