Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 11:59:24
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Município fomenta a abertura e adequação dos microempreendedores individuais

Contemplando uma "Sala do Empreendedor de Campo Largo", a Secretaria de Desenvolvimento Eco­nômico solicita atenção dos microempreendedores indi­viduais quanto à alteração de algumas ativida

Município fomenta a abertura e adequação dos microempreendedores individuais

Contemplando uma "Sala do Empreendedor de Campo Largo", com assessoria dos técnicos do Sebrae, a Secretaria de Desenvolvimento Eco­nômico solicita a atenção dos microempreendedores indi­viduais - MEI - quanto à alteração de algumas atividades que deixaram de ser autorizadas para formalização a partir de janeiro de 2019, de acordo com a Resolução CGN nº 143/2018.

Entenda as "Ocupações do MEI":

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como microempreendedor individual, houve as seguintes modifi­cações:

1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE, a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

Proprietário (a) de bar e congêneres independente

Ocupações que foram incluídas com a nova Resolução:

Proprietário (a) de bar e congêneres, sem entretenimen­to, independente

Proprietário (a) de bar e congêneres, com entretenimen­to, independente

2 - As ocupações abaixo tiveram sua descrição altera­da:

Descrição atual da ocupação: comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente

Descrição a partir de 2019: comerciante de artigos e ali­mentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 - Houve correção na redação da ocupação de “vivei­rista independente”, a qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 - A partir de 2019, deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

Abatedor (a) de aves independente

Alinhador (a) de pneus independente

Aplicador (a) agrícola independente

Balanceador (a) de pneus independente

Coletor de resíduos perigosos independente

Comerciante de extintores de incêndio independente

Comerciante de fogos de artifício independente

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) inde­pendente

Comerciante de medicamentos veterinários indepen­dente

Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipula­ção de fórmulas independente

Confeccionador (a) de fraldas descartáveis independen­te

Coveiro independente

Dedetizador (a) independente

Fabricante de absorventes higiênicos independente

Fabricante de águas naturais independente

Fabricante de desinfestantes independente

Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pes­soal independente

Fabricante de produtos de limpeza independente

Fabricante de sabões e detergentes sintéticos indepen­dente

Operador (a) de marketing direto independente

Pirotécnico (a) independente

Produtor de pedras para construção, não associada à extração, independente

Removedor e exumador de cadáver independente

Restaurador (a) de prédios históricos independente

Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da re­ferida ocupação.

Mais informações, consultar a Sala do Empreendedor de Campo Largo
Telefone: (41) 3291-5232.