Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 03:34:07
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Aumento de IPTU em Campo Largo é contestado na Justiça

Aumento de IPTU em Campo Largo é contestado na Justiça

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB Paraná contra a Lei Municipal que majorou a base de cálculo do IPTU no Município de Campo Largo foi distribuída ao desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)

Fundamentada no artigo 111, IV, da Constituição do Estado do Paraná, e, também, nos artigos 273 e seguintes do Regimento Interno do TJPR, a ação sustenta vários aspectos relacionados à inconstitucionalidade e ilegalidade da base de cálculo majorada por meio da Lei Municipal nº 2.886, de 27 de setembro de 2017.

Atendendo à solicitação da Subseção de Campo Largo, presidida pelo advogado Ivo Cezário Gobbato de Carvalho, o ajuizamento da demanda foi previamente autorizado pelo Conselho Seccional, amparado em parecer da Comissão de Direito Tributário, presidida pelo conselheiro estadual Fabio Artigas Grillo.

Segundo o parecer aprovado, “o reajuste do IPTU por meio da Lei impugnada alterou a base de cálculo da exação de modo desproporcional, irrazoável ou exagerada, por meio da alteração das Tabelas anexas à Lei Municipal impugnada, que alteram os critérios de valoração imobiliária a partir de Planta Genérica de Valores, de modo unilateral, ofendendo, portanto, à Constituição Federal e Estadual no que refere aos princípios da capacidade contributiva e não confisco.”

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Ainda, segundo Fabio Grillo, a fundamentação da ADI sustenta a ofensa “por meio de referida Lei Municipal ao princípio da publicidade. Isso porque o mapa detalhado das áreas objeto do reajuste não atendeu aos critérios de publicação fixados no caput do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, em linha com a precedência já existente no próprio TJ-PR”.

Além do pedido final, a ação contempla pedido liminar para, nos termos do §3º do artigo 285 do Regimento Interno do TJ-PR, com efeitos ex tunc, suspender a vigência da Lei Municipal nº 2.886/2017, de Campo Largo, até o julgamento definitivo do mérito.