Está sendo pedida a exoneração de servidores que não “possuam habilitação profissional em curso de nível superior, bem como o não provimento de novos cargos comissionados com pessoas que
A contratação de alguns servidores em função comissionada na Câmara Municipal de Campo Largo foi motivo de ação do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo. Está sendo pedida a exoneração de servidores que não “possuam habilitação profissional em curso de nível superior, bem como o não provimento de novos cargos comissionados com pessoas que não tenham formação superior”. Ainda, contesta-se a lei municipal que não faz menção à necessidade de qualificação dos servidores.
O presidente da Câmara, o vereador Bento Vidal, e também os advogados da Casa não concordam com o pedido. Disse que não consta na Lei Municipal a exigência de que os comissionados devem ter ensino superior e nunca foi desta forma, não entendendo, então, que esteja acontecendo algo errado. Comentou que no final do ano passado mandou três diretores porque entendeu que realmente essa seria uma medida de economia e então seria viável, de acordo com a recomendação do MPPR. Mas, desta vez, disse não concordar e afirma que não irá pedir a exoneração dos mesmos.
Segundo Bento, se exigir essa qualificação dos assessores, vai passar a ser exigido salários maiores ou terão dificuldades em conseguir pessoas para ocuparem os cargos. “O assessor tem que ser uma pessoa de confiança do vereador, alguém que conheça a cidade, que assessore e represente o vereador nos bairros. Não precisa ter nível técnico. O vereador já busca o entendimento da lei e tem apoio jurídico na Câmara para isso. Não acho justo essa exigência para ocupar o cargo de assessor e não seria nem humano da minha parte exonerar estas pessoas só porque não têm formação superior”, argumenta. Ainda detalha que em São José dos Pinhais são seis assessores e quatro estagiários para cada vereador, sendo que aqui são três assessores. “E Campo Largo parece uma cidade pequena, mas é grande em extensão. Precisamos de pessoas comprometidas, de nossa confiança”, completa.
Ele mencionou que nos próximos dias ficará apenas um carro e um motorista à disposição na Câmara, dos três que ficaram após a doação à Prefeitura de 13 veículos. Segundo ele, essa medida ajuda a combater o assistencialismo, prática proibida aos assessores e vereadores.
De acordo com matéria publicada no site do Ministério Público, “no entendimento do MPPR, a falta de especificação quanto à formação na Lei 2.256/10 ‘culmina por violar o princípio administrativo-constitucional da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988, uma vez que permite a indevida inserção de pessoas sem qualificação adequada no quadro funcional da Câmara Municipal de Campo Largo, cuja atuação certamente prejudica o escorreito desempenho das relevantes atribuições públicas desenvolvidas por aquele órgão legislativo’ Na ação, são citados casos de servidores do legislativo que ocupam funções de chefia, diretoria e assessoramento, mas que não têm sequer o ensino médio completo”.
A Promotoria de Justiça informou que buscou resolver a situação de forma extrajudicial, para economia aos cofres públicos, mas por não ter retorno do Legislativo foi necessária a proposição judicial.
Lei
Na Lei 2256/10, com alterações de novembro de 2017, capítulo IV artigo 25, cita que é pré-requisito para o servidor público integrar o quadro de pessoal permanente do Poder Legislativo a comprovação do grau de escolaridade correspondente ao cargo a ser ocupado. Como exemplo, exigência apenas de ser alfabetizado para cargos de Nível I e II do Operacional e ter Ensino Fundamental para cargos do Administrativo. Para cargos de apoio técnico é preciso ter concluído o Ensino Médio com habilitação técnica ou o pós-médio.
Quanto aos assessores, a Lei não é específica, consta apenas informações como descrição das atribuições e condições de trabalho. No caso de assessor parlamentar, por exemplo, a descrição é supervisionar todas as atividades do gabinete do vereador a quem presta serviços, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.
Tribunal de Contas
No dia 19 de março deste ano, foi publicado no site do Tribunal de Contas do Paraná uma matéria informando que “Ensino Médio completo é a escolaridade mínima que deve ser exigida para a ocupação de cargos em comissão de assessor em câmaras municipais. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e consta de determinação expedida à Câmara Municipal de Céu Azul (Oeste), no julgamento de Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Segundo a Representação, a Casa legislativa só exigia o ensino fundamental dos ocupantes desses cargos.”
O caso em Céu Azul levantou o questionamento no Tribunal e apresentou que o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná é “de que, para que essas funções sejam desempenhadas satisfatoriamente, é necessário, no mínimo, um curso superior. Diante disso, em seu parecer o órgão ministerial opinou pela procedência da Representação, com a determinação de que os cargos de assessor da presidência, da mesa diretiva e das comissões recebam uma titulação de curso superior.”
“No caso da exigência inadequada de escolaridade para os cargos de assessoria da presidência, da mesa diretiva e de comissões, Linhares ressaltou que o ensino superior completo deve ser exigido somente dos detentores do cargo de assistente legislativo, função responsável por realizar estudos e levantamentos técnicos.
No entendimento do relator, para ocupar as funções citadas, a escolaridade deve ser revisada, sendo exigido, no mínimo, ensino médio completo.”