Professora de Direito explica como funcionam os órgãos que compõem o Judiciário brasileiro e fala sobre as causas da lentidão neste poder.
Durante a tarde e a noite desta quarta-feira (04), foi realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o julgamento do Habbeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar de muitos ânimos estarem exaltados quanto aos possíveis resultados dessa votação, tanto dos contrários como pró-Lula, é complicado para leigos compreenderem o que foi discutido pelos ministros, bem como todo o trâmite do processo.
A Folha de Campo Largo conversou com Fabiana Kolling, professora de Direito Constitucional, advogada, Presidente dos Direitos Humanos da OAB/Campo Largo e coordenadora do Conselho da Comunidade de Campo Largo, que explicou como funciona o STF e demais órgãos do Judiciário. Fabiana explica que fazem parte do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
“O STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvam normas constitucionais. Abaixo do STF está o STJ, cuja responsabilidade é fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. É composto por 33 ministros nomeados pelo Presidente da República escolhidos numa lista tríplice elaborada pela própria Corte. Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo Presidente do Brasil. O STJ julga causas criminais de relevância, e que envolvam governadores de estados, Desembargadores e Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas e outras autoridades”, explica.
A professora diz ainda que o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, principalmente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República. “É composto por 11 Ministros, todos brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro”, diz.
E o Ministério Público?
De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público brasileiro tem a função de defender direitos sociais e individuais indisponíveis, a defesa da ordem jurídica e a defesa do regime democrático. Outra característica desse órgão é a autonomia na estrutura do Estado, que não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. “Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. Os Ministérios Públicos nos estados atuam na Justiça estadual”, explica.
Polícia Federal
pertence ao Executivo
Outro órgão que ficou e está em constante evidência na mídia, especialmente na Lava Jato, é a Polícia Federal, que pertence ao Poder Executivo e atua no âmbito de interesses da União, a nível federal, com objetivo de apurar crimes e infrações penais cometidas contra a União e também suas empresas públicas. “A PF também possui como missão a repressão ao tráfico de drogas em nível nacional, ao contrabando e descaminho. O órgão também é responsável por exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, ou seja, é o agente oficial em portos, aeroportos e postos de fronteiras com outros países. Também exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, ou seja, investiga crimes e colhe provas que serão usadas em processos na Justiça Federal. A Polícia Federal está subordinada ao Ministério da Justiça, que possui seu Ministro indicado pelo presidente da República. Sua sede é em Brasília, mas está presente em todos os Estados do Brasil com delegacias, superintendências ou com postos avançados”, finaliza.
Por que o Judiciário
é tão lento no Brasil?
Se tem algo que o brasileiro reclama é a lentidão do Poder Judiciário no Brasil, mas por que tudo é tão demorado por aqui? A professora Fabiana explica que existem três motivos principais para que isso aconteça: o excesso de demandas e atribuições, número insuficiente de magistrados e a alta quantidade de ritos burocráticos.
“A duração de um processo submetido ao sistema judicial depende de inúmeros fatores, como o tipo de procedimento, a complexidade do caso, tempo gasto na coleta de provas, prazos para prática de atos processuais (como os recursos, por exemplo), desempenho dos profissionais na condução do caso, cultura institucional, entre outros. Entretanto há outros fatores que contribuem para essa morosidade”, diz.
O excesso de demandas, por exemplo, é gerado por inúmeras ações que obrigatoriamente são responsabilidades do judiciário brasileiro, mas que para muitos especialistas não deveriam ser, conforme explica a professora. “O excesso de atribuições aparece, por exemplo, quando recai a um juiz ordenar diversas citações e intimações de testemunhas, realizar diversos despachos em um mesmo processo, assinar grande quantidade de documentos nos procedimentos eleitorais, emitir ofícios, entre outros, o que resulta em uma sobrecarga dos magistrados e principalmente dos servidores do judiciário, que são responsáveis pela materialização das ordens”, explica.
Segundo Fabiana, o tempo necessário para sair uma sentença é um dos problemas que acabam afetando o sistema quase por completo. “Hoje, leva em média quatro anos e quatro meses para que a justiça estadual, por exemplo, chegue à sentença de um processo em 1ª instância, isto é, quando um cidadão entra com uma ação inicial na Justiça e ela corre até o julgamento. Quando ocorre insatisfação com a sentença do juiz de primeiro grau, o autor da ação pode entrar com um recurso contra a decisão e o processo segue para a segunda instância”, finaliza.