Repercutiu nas redes sociais o uso de uma Declaração de Pobreza em um processo judicial em que o vereador Giovani Marcon foi autor. Questiona-se a declaração, levando em consideração o subsídio que recebe como vereador e o caso acarretou um processo contra ele, pedindo inclusive quebra de decoro parlamentar. Segundo um dos advogados do vereador, o mesmo ainda não foi notificado a respeito.
Giovani declarou que é “pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para custear despesas processuais, sem o sacrifício do meu sustento e de minha família”. O documento foi emitido em outubro de 2017 para um processo. Em contato com o vereador ele explicou que é bastante comum ser emitida esta declaração, a qual pode ser feita por qualquer pessoa e não há nada de errado nisso.
No processo contra ele cita-se o subsídio mensal de vereador, no valor de R$ 8.553,86 e por isso foi pedido representação por quebra de decoro parlamentar, com argumento de crime de falsidade ideológica, com questionamentos sobre a declaração de pobreza, visto o salário dele e de sua companheira.
O advogado do vereador explicou que está sendo falada de forma pejorativa sobre essa declaração, que na verdade é uma declaração de hipossuficiência utilizada para se obter Assistência Judiciária Gratuita. Independente do subsídio recebido, pede-se esta declaração quando a pessoa tem sua renda comprometida e por isso não consegue arcar com despesas processuais sem prejudicar a si mesmo ou sua família. Não significa que é uma pessoa pobre, com baixa renda, mas que tem seus rendimentos comprometidos e que o prejudicaria para bancar despesas processuais. É o juiz quem pode solicitar comprovação destas despesas.
Esse benefício da Justiça Gratuita está previsto na Lei nº 1.060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária. O juiz envolvido no processo pode negar a declaração caso seja comprovada falta de verdade na solicitação. Se for constatada má-fé, pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até dez vezes o valor das despesas devidas.
O juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira.