Os debates começarão na próxima terça-feira (20) e a votação deve acontecer até o dia 28. Advogado explica as principais mudanças, caso seja aprovada
Após o feriado de Carnaval, voltou à pauta em Brasília a Reforma da Previdência, que está envolta de várias polêmicas. A proposta inicial foi colocada em dezembro de 2016 pelo deputado do PPS da Bahia, Arthur Maia, sofreu pelo menos três alterações quando passou pela comissão especial da Câmara e seguiu para ser votada pelo plenário. Os debates começarão na próxima terça-feira (20) e a votação deve acontecer até o dia 28. Serão necessários 308 votos favoráveis, em duas votações, e se aprovada ela segue para o Plenário.
O advogado e pós-graduando em Previdência Social, Gilson Andrade, conversou com a Folha de Campo Largo, a fim de esclarecer as dúvidas mais recorrentes sobre a possível Reforma da Previdência. O advogado explica que hoje, no sistema usual, a Previdência Social contempla vários benefícios, mas que a mudança irá tratar especificamente das regras de aposentadoria. “Atualmente, para a mulher, se ela completar os 30 anos de contribuição, passa a ter o direito a aposentadoria, independente da idade. Para o homem, isso acontece aos 35 anos de contribuição. Há outros tipos de aposentadoria, como do servidor público, com regras diferentes. A mudança irá atingir diretamente a maioria da população, que está inclusa no regime geral.”
Com a mudança será necessário ter uma idade mínima para se aposentar – com algumas regras de transição. Portanto, será necessário para se aposentar ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição, de 25 anos.
Regra para quem está prestes a se aposentar
“Essa não é uma regra muito simples de ser entendida, pois cada caso exige uma análise diferenciada. Nessa regra nova exige um ‘pedágio’, que já começa a valer em 2018, caso a reforma seja aprovada. O trabalhador terá que contribuir um adicional de 30% a mais de tempo em relação ao que falta para completar a contribuição dos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A idade mínima vigente em caso de aprovação é de 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens. A partir de 2020, a idade mínima sobe um ano para cada dois anos, até chegar aos 62 anos para as mulheres, que segundo a tabela previdenciária será em 2036 e 65 anos para os homens, o que acontecerá em 2038”, explica.
As idades agora entre homens e mulheres estarão igualadas para se aposentar, com a vinda da reforma. Também haverá mudanças no valor do benefício. No sistema antigo, 80% da média de contribuição estava sendo paga ao longo da vida profissional, de julho de 1994 até hoje. No novo projeto, será realizada a média de toda a contribuição do trabalhador, o que pode interferir no valor final do benefício do trabalhador. Não é possível ter como garantia que irá receber o último salário, pois o cálculo novo irá interferir nesse valor. O advogado explica que salários pagos em início de carreira, que em geral são mais baixos, podem interferir no valor final.
“Nessa regra nova, eles acabaram com todo o histórico de contribuição e a pessoa só consegue se aposentar por idade mínima. De maneira geral, a previsão é que quando o contribuinte chegar aos 65 anos, já tenha contribuído o tempo mínimo para conseguir se aposentar”, explica.
Aposentadoria para funcionalismo público
Para todos que entraram até 2003, as regras de aposentadoria permanecem as mesmas. Para pessoas que entraram a partir de 2003, começam a valer as regras novas. Para os professores, por exemplo, a aposentadoria será a partir dos 60 anos de idade, com contribuição mínima de 15 anos no setor privado e 25 anos no setor público, com valor calculado como o da regra geral.
Para policiais civis e federais, por exemplo, a idade mínima será de 55 anos a partir de 2018, com tempo de contribuição estabelecido de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, sendo que desse tempo, de 15 a 20 anos devem ser contribuições estritamente ligadas ao ramo de servidor público como policial e não haverá regra de transição. A reforma não afetará policiais e bombeiros militares, que possuem suas regras estabelecidas pelo Estado.
Mudanças nas pensões
Também receberão mudanças as pensões. Na regra nova a cota familiar passa de 100% para 50% da média salarial do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente e será permitido o acúmulo de benefício – pensão e aposentadoria - até dois salários mínimos. Se passar desse valor, o beneficiado pode optar pelo de maior valor.
Fonte tabela: Sindmetal