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Ex-prefeito de Campo Largo é multado por contratação que caracterizou terceirização irregular de serviços em saúde

Ex-prefeito de Campo Largo é multado por contratação que caracterizou terceirização irregular de serviços em saúde

Em Campo Largo, o ex-prefeito Edson Basso (gestão 2005-2008) foi condenado a pagamento de multa por ato de improbidade administrativa. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Na ação, o MPPR relata que, em 2007, a prefeitura realizou concurso de projetos com o objetivo de firmar acordo de cooperação técnica com entidade privada qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para a prestação de assessoria em vários serviços às secretarias municipais de Saúde e de Promoção Social, Emprego e Trabalho. Uma Oscip foi contratada, originalmente, por cinco meses.

O contrato foi objeto de várias renovações e perdurou até junho de 2011. A Promotoria sustentou no processo que, além de cooperação técnica e assessoria, a entidade assumiu a totalidade da prestação dos serviços municipais de saúde, o que caracterizou prática ilícita de terceirização desses serviços, que deveriam ser prestados pelo Municípios (inclusive a partir da contratação de quadro próprio de profissionais de saúde, por meio de concurso público).

Na decisão judicial, proferida na quarta-feira, 31 de janeiro, o Juízo de Campo Largo reconheceu violação ao princípio constitucional da legalidade, determinando então a sanção ao ex-gestor. A multa imposta ficou estipulada em cinco vezes o valor recebido pelo ex-prefeito quando ocupava o cargo, com correção.

Conforme a sentença, “durante a instrução processual não foram produzidas provas que indicassem a insuficiência das disponibilidades para garantir a cobertura assistencial, a utilização de toda a capacidade instalada e o esgotamento da capacidade de prestação de ações e serviços de saúde. […] A sua não observância resulta na conclusão da utilização do parceiro para a execução de atividades fins da Administração Pública, não havendo dúvida acerca da terceirização irregular dos serviços prestados”.

Os danos ao erário causados pelo contrato são apurados pelo MPPR em outro processo.