O deputado estadual Alexandre Guimarães (gestão 2015-2018) teve os bens declarados indisponíveis por força de liminar do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo. A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que sustenta o gasto indevido de recurso público, por parte do agente político, com publicidade pessoal.
Foi determinado ainda que o político, que tem base eleitoral na cidade, se abstenha de realizar publicidade custeada com verbas públicas sob pena de R$ 5 mil para cada ato de propaganda/publicidade indevida. Na ação, proposta no início deste mês, o MPPR relata o uso indevido de verba de gabinete pelo deputado com propaganda pessoal em veículos diversos – outdoores, inserções em rádios locais, boletins, site de internet, matérias jornalísticas de circulação local e eventos com equipamentos de mídia e som.
Como destaca a Promotoria de Justiça na ação, “É certo que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná regulamentou (...) a utilização de verba de gabinete de deputados para diversas finalidades, dentre elas, a divulgação de atividades parlamentares. Mas o que se discute aqui – e deixe-se bem claro – não é a legalidade ou ilegalidade destas verbas, mas a má utilização delas pelo réu (...), uma vez que toda publicidade de órgãos oficiais (o que inclui a publicidade de atividades parlamentares) devem estar em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo artigo 37, caput e § 1o, da Constituição da República de 1988”.
Os gastos teriam ocorrido entre janeiro de 2015 a março deste ano e custaram aos cofres públicos R$ 66.201,31 – valor do bloqueio estipulado pela Justiça. Cabe recurso. No mérito do processo, o MPPR requer a condenação do deputado pela prática de ato de improbidade, o que pode implicar em sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores gastos ilicitamente e multa.
Foi determinado ainda que o político, que tem base eleitoral na cidade, se abstenha de realizar publicidade custeada com verbas públicas sob pena de R$ 5 mil para cada ato de propaganda/publicidade indevida. Na ação, proposta no início deste mês, o MPPR relata o uso indevido de verba de gabinete pelo deputado com propaganda pessoal em veículos diversos – outdoores, inserções em rádios locais, boletins, site de internet, matérias jornalísticas de circulação local e eventos com equipamentos de mídia e som.
Como destaca a Promotoria de Justiça na ação, “É certo que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná regulamentou (...) a utilização de verba de gabinete de deputados para diversas finalidades, dentre elas, a divulgação de atividades parlamentares. Mas o que se discute aqui – e deixe-se bem claro – não é a legalidade ou ilegalidade destas verbas, mas a má utilização delas pelo réu (...), uma vez que toda publicidade de órgãos oficiais (o que inclui a publicidade de atividades parlamentares) devem estar em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo artigo 37, caput e § 1o, da Constituição da República de 1988”.
Os gastos teriam ocorrido entre janeiro de 2015 a março deste ano e custaram aos cofres públicos R$ 66.201,31 – valor do bloqueio estipulado pela Justiça. Cabe recurso. No mérito do processo, o MPPR requer a condenação do deputado pela prática de ato de improbidade, o que pode implicar em sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores gastos ilicitamente e multa.