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Opinião

Guardas Municipais, agora com mais poder

Guardas Municipais, agora com mais poder

19/07/2014

Muita gente ainda não respeita, como deveria, a Guarda Municipal. Instituição pública criada para, dentre outras funções, garantir a segurança da população, a Guarda Municipal é uma Polícia como qualquer outra, com poder de Polícia, e como tal deve ser respeitada. Um guarda municipal pode, por força de Lei, advertir, multar, prender, por conta própria ou atuar em conjunto com as polícias Civil, Militar ou Federal. Agora, mais ainda, porque na última terça-feira, o Senado aprovou projeto de Lei que regulamenta em nível federal, a criação e o funcionamento das guardas municipais.

O projeto, que ainda vai à sanção da presidente da República, estabelece como competência geral das guardas municipais, a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, bem como da população. De acordo com o projeto, qualquer município pode criar sua Guarda Municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. A corporação não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município. No caso de Campo Largo, esse número poderia ser de 750 homens. Hoje a GM campo-larguense tem apenas cerca de 50 guardas. Um efetivo maior certamente daria, para a população, mais segurança.

Ouve-se, muito, principalmente em áreas de maior incidência de delitos na cidade, e quase sempre de jovens envolvidos com o consumo de drogas, ofensas aos guardas municipais, como se eles não tivessem poder e competência para nada além de guardar os prédios públicos. Ledo engano destas pessoas, pois há muito os guardas municipais podem, sim, atuar como agentes de Segurança. A nova Lei, agora, corrobora esse poder, inclusive o direito desses servidores públicos de portarem armas e de as utilizarem, em defesa da Lei e da Ordem e do cidadão, além, é claro, em defesa própria, em casos de agressões de marginais. O guarda municipal é mais uma força, em benefício do cidadão.

Há, ainda, na nova lei, a possibilidade de criação de uma Guarda Municipal Metropolitana, que poderá ser instituída pelo Município sede da região metropolitana e, através de convênio, atuar em um ou mais municípios que integrem a regiões metropolitanas. Quem sabe poderemos ver, amanhã, a integração das guardas municipais de municípios vizinhos, atuando em conjunto, no combate à criminalidade, em grandes operações reunindo as demais forças policiais. Seria mais uma arma que a população poderia dispor, para ter mais segurança, para poder sair de casa, ou retornar, a qualquer hora do dia ou da noite, sem o temor de sofrer assalto ou outro tipo qualquer de violência.