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Política

Beto Richa, Gleisi Hoffmann e Roberto Requião vão à luta

05/07/2014

Beto Richa, Gleisi Hoffmann e Roberto Requião vão à luta

Beto Richa, Gleisi Hoffmann e Roberto Requião vão à luta

05/07/2014

Por: Luis Augusto Cabral

Pelo menos nove partidos vão disputar o governo do Paraná com candidatura própria, nas eleições de
outubro próximo. O governador Beto Richa (PSDB), que tenta a reeleição, terá Cida Borghetti (Pros) como vice e  Álvaro Dias ao Senado. Gleisi Hoffmann (PT) com Haroldo Fereira (PDT) vice e Ricardo Gomide (PC do B) ao Senado. Já Roberto Requião (PMDB) terá como vice Rosane Ferreira (PV) e candidato ao Senado, Marcelo Almeida (PMDB). Bernardo Pilotto (PSol) terá Maicon Palagano (PSol) vice e Luiz Piva (PSol), para o Senado.

São, ainda, candidatos, Ogier Buchi (PRB) para governador e Mauri Viana para o senado; Geonísio Marinho (PRTB) para governador e Rodrigo Sotille (PRTB), vice; Tulio Bandeira (PTC) para governador e Ulisses Sabino (PTC), vice e Luiz Barbara (PTC) para o Senado. Rodrigo Tomazini (PSTU) para governador e Erica Andreassy (PSTU) vice, com Evandro Castagna (PSTU) para o Senado e Silvana Souza (PCB), para o Govrno do Estado.

Prazos

Os partidos políticos e coligações têm até este sábado, 5 de julho, para apresentar, no Tribunal Regional Eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual. Até a tarde desta quinta-feira (03), algumas agremiações ainda não haviam formalizado as candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O prazo para o fechamento das coligações expirou na segunda-feira (30).

A legislação eleitoral proíbe, ainda, a partir dessa data, aos agentes públicos, a  nomeação ou contratação, admissão ou demissão sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos previstos na lei.