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Trânsito

13/07/2012

Maior número de infrações de trânsito é pela falta do cinto de segurança

Trânsito

13/07/2012

Na manhã do último Sábado (07) o secretário municipal de segurança de Campo Largo, Benedito Facini, realizou uma pesquisa no centro da cidade. O objetivo era saber como os motoristas e motociclistas têm conduzido seus veículos pelas ruas centrais da cidade e quais as principais infrações cometidas por eles. A reportagem da Folha de Campo Largo foi convidada com exclusividade para acompanhar o trabalho.

Munido com uma planilha, que já trazia algumas infrações que poderiam acontecer, o secretário ficou em local que os motoristas e motociclistas pudessem vê-lo. Os locais escolhidos foram o cruzamento entre as ruas Gonçalves Dias e XV de Novembro e Oswaldo Cruz com a XV de Novembro.  

O trabalho de campo durou cerca de 45 minutos e para surpresa, os números foram considerados acima do esperado. Foram constatados: 87 motoristas que não utilizavam cinto de segurança, que é uma infração grave e vale cinco pontos na CNH do condutor. Foram observados 80 veículos utilizavam películas, que pode resultar na apreensão do veículo, caso elas estejam acima do permitido. 18 motociclistas foram flagrados com as viseiras dos capacetes abertas, que é uma infração gravíssima (sete pontos), além da suspensão da CNH. Doze motoristas estacionaram seus automóveis em locais irregulares, como por exemplo, vaga destinada para farmácia ou idosos. Esta infração é considerada leve (três pontos), e o carro pode ser guinchado do local. Dez motoristas pararam seus carros na faixa de pedestres, que é uma infração leve onde o condutor vai ser punido com a perda de três pontos na CNH. Três motoristas cometeram infração ao não usar cadeiras no banco traseiro ou estavam transportando crianças no banco traseiro. Neste caso, se fosse parado, o condutor seria multado em sete pontos, pois esta infração é considerada como gravíssima. Também foram constatados que dois veículos eram conduzidos com som alto. Esta infração é grave (cinco pontos) e o carro será retido até sua regularização.

Para Facini, esta pesquisa mostra que alguns condutores de veículos têm de se conscientizar um pouco mais e devem seguir a risca as leis de trânsito, que estão no Código de Trânsito Brasileiro. “O principal risco que eles estão correndo não é perder a Carteira de Habilitação e sim de se ferir com gravidade, no caso do não uso do cinto de segurança”, citou Facini.

 

CTB conta com capítulos sobre penalidades e medidas administrativas

O Código de Trânsito Brasileiro, criado através da Lei número 9503 de 23 de Setembro de 1997, veio substituir o velho Código Nacional de Trânsito. Mais do que punir ou fixar multas, o CTB veio principalmente para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito. No total, o CTB tem 20 capítulos, 341 artigos e dois anexos.

Pontuação

O Código de Trânsito Brasileiro instituiu o que se chama de pontuação na carteira. Cada vez que o condutor for apanhado cometendo algum tipo de infração, ele recebe uma pontuação que é conferida de acordo com a gravidade da irregularidade praticada. Existem quatro tipos de pontuação: Gravíssima, correspondente à sete pontos na carteira; a grave que equivale a cinco pontos na carteira; a média que corresponde a quatro pontos na carteira e a leve que corresponde a três pontos.

Penalidades

Em seu artigo número 256 o CTB fala das penalidades. O texto é o seguinte: ¨A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Medidas administrativas

Além  das multas e das perdas na pontuações nas Carteiras de Habilitação, o CTB, tem no seu artigo número 269 que trata das medidas administrativas. O texto é o seguinte: ¨A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I - retenção do veículo; II - remoção do veículo; III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IV - recolhimento da Permissão para Dirigir; V - recolhimento do Certificado de Registro; VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; VII - transbordo do excesso de carga.


 

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